RESPONSÁVEL: Os responsáveis pelo Plenário são os Vereadores eleitos para a Legislatura vigente.
PLENÁRIO: É o órgão propriamente Legislativo da Câmara. Suas atribuições são políticas por excelência, são deliberativas e legislativas. É do Plenário que emanam as leis propriamente ditas. O Plenário é formado pela reunião dos vereadores em exercício, no local, na forma e com número legal para deliberar.
ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO:
- Elaborar as leis municipais sobre as matérias de competência do Município;
- Discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;
- Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
- Autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislatura incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:
COMPOSIÇÃO DA ASSESSORIA: O Gabinete da Presidência é composto pelo Chefe de Gabinete e pela Assessoria Legislativa da Presidência.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do cargo.
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO: Chefe de Gabinete
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Desenvolvimento de atividades de assessoramento direto e apoio administrativo ao Presidente;
- Assistência ao Presidente em suas relações com os munícipes, dirigentes empresariais, entidades e associações de classe, órgãos do sistema administrativo municipal, autoridades constituídas e demais esferas governamentais;
- Orientar e encaminhar os munícipes/interessados aos Setores competentes da Câmara Municipal para solucionar ou atender as suas reivindicações;
- Fazer divulgar os atos e fatos da Presidência/Mesa Diretora, por meio dos veículos de comunicação disponíveis no Município, através da Assessoria de Comunicação e Eventos;
- Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
- Preparar relatórios, mensagens, comunicados e despachos em geral de interesse da Câmara Municipal;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e encaminhando-o para publicação, quando for o caso;
- Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
- Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para a sua observância;
- Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Presidente, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
- Encaminhar aos distintos Departamentos e Setores da Câmara todos os procedimentos despachados pelo Presidente, na forma da legislação pertinente e sob protocolo.
RESPONSÁVEL: Chefe de Gabinete
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe de Gabinete deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Divulgar os atos e fatos da Presidência/Mesa Diretora, por meio dos veículos de comunicação disponíveis no Município, através da Assessoria de Comunicação;
- Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
- Preparar relatórios, mensagens, comunicados e despachos em geral de interesse da Câmara Municipal;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e encaminhando-o para publicação, quando for o caso;
- Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
- Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para a sua observância;
- Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Presidente, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
- Orientar e encaminhar os munícipes/interessados aos Setores competentes da Câmara Municipal para solucionar ou atender as suas reivindicações;
- Encaminhar aos distintos Departamentos e Setores da Câmara todos os procedimentos despachados pelo Presidente, na forma da legislação pertinente e sob protocolo.
RESPONSÁVEL: Assessor(a) Legislativo(a) da Presidência
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor Legislativo da Presidência deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Orientar e encaminhar os munícipes/interessados aos Setores competentes da Câmara Municipal para solucionar ou atender as suas reivindicações;
- Auxiliar a Chefia de Gabinete na divulgação dos atos e fatos da Presidência/Mesa Diretora, por meio dos veículos de comunicação disponíveis no Município, através da Assessoria de Comunicação e Eventos;
- Receber, minutar, expedir e controlar a correspondência do Presidente;
- Preparar relatórios, mensagens, comunicados e despachos em geral de interesse da Câmara Municipal;
- Auxiliar a Chefia de Gabinete no preparo diário do expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente, controlando os prazos e encaminhando-o para publicação, quando for o caso;
- Auxiliar a Chefia de Gabinete na organização da agenda de atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para a sua observância;
- Encaminhar aos distintos Departamentos e Setores da Câmara todos os procedimentos despachados pelo Presidente, na forma da legislação pertinente e sob protocolo.
RESPONSÁVEL: Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino médio completo e com experiência na área.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou mesmo por servidores do Legislativo, desde que as
exigências para ocupação do cargo sejam atendidas.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Planejar e realizar as compras e contratações de serviço para a Câmara Municipal, através de licitação efetivada pela Comissão Permanente de licitação, com estrita observância das normas pertinentes;
- Elaborar, em conjunto com os demais Setores, a previsão do consumo anual dos materiais de uso corrente para os serviços da Câmara Municipal, com vistas ao melhor planejamento da administração;
- Promover a aquisição,guarda e distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua padronização;
- Providenciar junto aos fornecedores o cumprimento dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra;
- Receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o material recebido e encaminhá-los à Contabilidade, devidamente acompanhadas dos comprovantes de recepção e aceitação de material;
- Criar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
- Tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal mantendo uma relação de controle mobiliária e imobiliária;
- Providenciar juntos aos órgãos competentes a conservação e recuperação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Trabalhar em sintonia com a Contabilidade para que haja perfeita correspondência entre os bens e valores cadastrados e os controles contábil patrimonial;
- Encaminhar à Assessoria Jurídica toda a documentação necessária à elaboração de contratos, nos termos da legislação específica;
- Zelar pelo edifício sede da Câmara Municipal, cuidando de sua conservação e vigilância;
RESPONSÁVEL: Assessor Jurídico
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor Jurídico deverá ser ocupado por bacharel em Direito, com experiência na área e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Cuidar dos assuntos jurídicos do interesse da Câmara, inclusive a elaboração e acompanhamento de convênios, representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Câmara Municipal;
- Desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, deixar de interpor recursos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante anuência formal do Presidente da Câmara nas petições em termos do processo;
- Avocar a defesa de interesse da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a anuência do Presidente, venha a ser contratado para a causa;
- Representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Presidente, sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
- Propor ao Presidente a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos;
- Tomar as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa da Câmara através de súmulas;
- Determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal;
- Despachar o expediente da Assessoria com o Presidente e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesses comuns;
- Apresentar ao Presidente, trimestralmente, relatório com informações sobre os trabalhos realizados no período;
- Baixar circulares e expedir instruções disciplinando as atividades da Assessoria Jurídica;
- Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e pelas Comissões Permanentes e Temporárias previstas no Regimento Interno, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;
- Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, bem como projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica;
- Representar a Câmara Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis;
- Tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes com o patrimônio da Câmara Municipal;
- Participar do processamento dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;
- Programar e executar quaisquer atividades de natureza jurídica da Câmara Municipal;
- Coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Câmara Municipal,a cargo do Assessor Jurídico, rubricando todos eles;
- Prestar assessoria jurídica às diversas Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal;
- Remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;
- Assessorar o Presidente nos trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, quando solicitado, orientando a Mesa Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e outros dispositivos legais aplicáveis;
- Conferir a pauta das reuniões da Câmara até o prazo máximo de 1 (uma) hora antes do início da Sessão Plenária;
- Manter atualizado o módulo de contratos do SIGLA - Sistema Integrado de Gestão Legislativa e Administrativa, realizando o devido cadastro no sistema, bem como a digitalização dos documentos;
- Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo/função.
RESPONSÁVEL: Diretor Geral
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Diretor Geral deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e com experiência na área.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou mesmo por servidores do Legislativo, desde que as exigências para ocupação do cargo sejam atendidas.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente, respeitada a legislação vigente;
- Referendar as escalas de férias dos servidores da Câmara, de acordo com os mapas fornecidos pelo Setor de Recursos Humanos;
- Acompanhar a promoção de treinamentos e cuidados necessários na elaboração da folha de pagamento dos servidores do Legislativo Municipal;
- Acompanhar a aquisição, guarda e distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua padronização;
- Acompanhar o tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis de propriedade da Câmara Municipal ou sob a sua custódia;
- Acompanhar e fiscalizar o cuidado para com o edifício sede da Câmara Municipal;
- Acompanhar e fiscalizar os contratos relativos a serviços executados por terceiros;
- Propor a instalação de sindicâncias e promoção de processos administrativos para apurar irregularidades;
- Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara ou de seus Setores, segundo as diretrizes insculpidas no ordenamento aplicável e emanadas pelo Plenário da Câmara Municipal e ou Presidente, respeitando a legislação pertinente e às determinações da presente Portaria;
- Expedir atos administrativos necessários à execução dos trabalhos dos Setores que dirige, respeitando a presente Portaria;
- Acompanhar e manter a Câmara Municipal em regime do perfeito entendimento e cooperação;
- Promover reuniões periódicas de coordenação com os cargos de chefia e assessoramento e, também, com os servidores, a fim de traçar diretrizes, sanar dúvidas, ouvindo sugestões e discutindo assuntos de interesses da Câmara/Poder Legislativo;
- Apresentar ao Presidente, na época própria, o programa anual dos trabalhos da Câmara Municipal;
- Propor ao Presidente procedimentos os quais possam motivar e possibilitar melhorias no desempenho das funções, inclusive razões para a admissão e dispensa de pessoal contratado;
- Indicar e sugerir ao Presidente servidores para preenchimento de funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor seus substitutos;
- Promover a movimentação do pessoal que lhe é subordinado, procedendo à imediata comunicação ao Setor de Recursos Humanos da Câmara;
- Acompanhar a organização de treinamento, bem como cooperar na sua execução;
- Prorrogar ou antecipar, pelo que julgar necessário, o expediente da Câmara, e autorizar a prestação de serviço em regime de horas extras quando imprescindíveis ao bom andamento dos trabalhos legislativos;
- Representar a Câmara Municipal nas assembleias, audiências públicas e outros encontros, para os quais for designado pelo Presidente;
- Superintender os serviços da Diretoria, auxiliando os demais Diretores, Controlador Interno e Chefes de Seção, na administração de toda Câmara, bem como baixar circulares e expedir instruções disciplinando as atividades da Assessoria Jurídica;
- Coordenar a questão da segurança e prestar informação na esfera da Câmara Municipal, cuidando de manter parceria com os demais poderes existentes;
- Zelar pela fiel observância e execução da presente Portaria e das demais instruções para a execução dos serviços;
- Resolver os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na execução desta Portaria, expedindo, para esse fim, as instruções necessárias.
RESPONSÁVEL: Diretor do Departamento de Contabilidade
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
O cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade deverá ser ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao
quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade,
ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do
cargo.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Cuidar das atividades relativas à administração financeira e contábil da Câmara Municipal, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar os valores atinentes à contabilidade da Câmara Municipal;
- Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;
- Elaborar em conjunto com os demais setores da Câmara a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento, inclusive assessorar o Presidente em assuntos contábeis.
- Escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor;
- Remeter para a Controladoria Interna, todas as informações disponíveis que possam ser processadas, arquivadas e ou divulgadas e lançadas nos controles;
- Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controle contábeis em fichas apropriadas;
- Organizar, na época própria, o balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos e elementos elucidativos correspondentes;
- Colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelo dinheiro público municipal, quando for o caso;
- Elaborar mensalmente o balancete da receita e da despesa da Câmara Municipal;
- Elaborar a proposta orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos da Câmara, conjuntamente com a Controladoria Interna e em consonância com os demais Departamentos e Setores;
- Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases;
- Comunicar aos Diretores dos Departamentos e Chefes de Setores, com a devida antecedência, a insuficiência de dotação orçamentária, para eventual suplementação;
- Processar o empenho das despesas, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
- Promover a liquidação das despesas, com base nas informações repassadas pelos responsáveis pelo recebimento de mercadorias e serviços, bem como a conferência de todos os elementos nos processos respectivos.
- Registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e controlar os vencimentos dos prazos para as apresentações das respectivas prestações de contas;
- Realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de verbas, e instruir processos sobre pagamentos;
- Efetuar a contabilização dos bens móveis da Câmara Municipal, observando as alterações havidas no patrimônio, à vista das informações repassadas pelo Departamento de Compras e Patrimônio;
- Manter atualizado o controle das contas bancárias e proceder, mensalmente, à sua conferência, à vista dos extratos;
- Contabilizar os estoques de material, de acordo com as informações repassadas pelo Departamento de Compras e Patrimônio, fazendo a tomada anual das contas dos responsáveis.
RESPONSÁVEL: Controlador Interno
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Controlador Interno deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, tendo conhecimento das normas legais e de gestão orçamentária.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou mesmo por servidores do Legislativo, desde que as exigências para ocupação do cargo sejam atendidas.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Implantação e execução do programa de controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e 76 da Lei 4.320, Art.74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação estadual e municipal pertinentes;
- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens públicos da Casa;
- Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro documento, objetivando sua avaliação e posterior publicação;
- Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de gestão e do orçamento;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Setores administrativos da Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito e garantias,bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Acompanhar a Comissão Permanente de licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
- Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Diretoria Geral e o Departamento de Compras e Patrimônio;
- Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência;
- Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
- Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
- Criar, controlar e dar parecer nas Leis orçamentárias da Câmara Municipal;
- Acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos trabalhos legislativos;
- Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara Municipal;
- Auditar a folha de pagamento mensal, as obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados;
- Auditar as prestações de contas da Verba Indenizatória utilizada pelos Vereadores;
- Autorizar a publicação no site da CMOP dos relatórios das verbas indenizatórias dos Vereadores, bem como proceder à digitalização dos mesmos;
- Zelar pelo pleno cumprimento da Lei da Transparência pelos Departamentos/Setores da Câmara Municipal;
- Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo/função.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Licitações
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Licitações deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
-
Elaborar editais de licitação e efetuar a publicação dos respectivos
avisos de licitação, bem como os resultados de todas as etapas;
-
Elaborar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação e os
Pregoeiros, respostas às impugnações, recursos e questionamentos
apresentados;
- Secretariar e dar apoio à Comissão e aos Pregoeiros
nas licitações realizadas sob a forma Presencial e Eletrônica,
auxiliando na conferência das documentações e das propostas recebidas
das licitantes;
- Realizar os trâmites necessários à formalização do cadastro das empresas;
- Manter controle do prazo de vigência dos instrumentos contratuais, acordos de cooperação técnica, atas de registro de preços;
-
Manter arquivados, em ordem cronológica, bem como em pastas
individuais, cópia dos instrumentos contratuais, acordos de cooperação
técnica, ata de registro de preços, termos aditivos, termos de distrato e
demais documentos afins;
- Manter atualizada na página da Câmara
Municipal, na internet as informações referente aos instrumentos
contratuais, acordos de cooperação técnica, ata de registro de preços,
termos aditivos, termos de distrato e demais documentos afins
formalizados pela Câmara Municipal.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Transporte
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Transporte deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Elaborar o plano de distribuição dos transportes, visando ao pleno atendimento das atividades a serem executadas;
- Organizar as escalas de serviços dos motoristas e veículos, em conjunto com os demais Setores da Câmara;
- Guardar, controlar e fiscalizar a movimentação e utilização dos veículos da Câmara Municipal e zelar pela sua conservação;
- Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos, na época oportuna;
- Zelar pela perfeita ordem dos documentos dos Agentes Legislativos Externos e dos veículos, inclusive mantendo registros / estatísticas sobre multas e outros dados do condutor;
- Vistoriar, periodicamente, os veículos, mantendo-os em perfeito estado de conservação;
- Providenciar a limpeza, lubrificação e abastecimento dos veículos da Câmara Municipal, mantendo o registro dessas ocorrências;
- Elaborar mensalmente mapa relativo a cada veículo, com a quilometragem percorrida e o consumo de combustíveis e lubrificantes de cada um deles;
- Manter registro do consumo diário de combustíveis, providenciando para que não se esgote o saldo em depósito;
- Emitir requisições de combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios e de serviços a serem executados;
- Planejar plantões dos Agentes Legislativos Externos sempre que as necessidades do serviço o exigirem;
- Atuar prontamente em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias, inclusive comunicação do fato a quem de direito;
- Zelar pelo perfeito funcionamento e aspecto dos veículos, bem como todos os seus acessórios;
- Controlar a utilização dos veículos;
- Tomar todas as providências que se fizerem necessárias relativas à reposição de peças e a recuperação de veículos;
- Organizar e manter atualizado o fichário dos veículos com especificação de todas as suas características;
- Propor normas que visem à maior produtividade do pessoal e melhor utilização de materiais, equipamentos, máquinas e veículos;
- Controlar a autorização para abastecimento dos carros do Legislativo Municipal;
- Elaborar os relatórios de viagens;
- Coordenar as atividades dos Agentes Legislativos Externos;
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Serviços Gerais
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Serviços Gerais deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Acompar os trabalhos do pessoal envolvido na faxina da CMOP;
- Montar as escalas dos(as) servidores(as) da copa e faxina para as reuniões da CMOP (Itinerantes ou na Sede);
- Montar escala dos(as) servidores(as) da copa e faxina para as Sessões Solenes da CMOP;
- Acompanhar o acondicionamento do lixo para destinação final;
- Requisitar materiais de limpeza e copa;
- Solicitar a execução de serviços em geral de manutenção dos prédios e instalações da Câmara Municipal;
- Auxiliar o Setor de Almoxarifado na organização do estoque de materiais na CMOP;
- Executar outras tarefas correlatas de acordo com as orientações.
Competências:
I - o pronto fornecimento aos diversos Setores da Câmara Municipal dos materiais de maior consumo;
II - receber, mediante guia de recolhimento, acompanhada da nota fiscal, fatura ou outro documento de identificação, os bens e materiais, conferindo a sua quantidade, qualidade, especificação, condição, procedência ou origem;
III - dar conhecimento ao Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, das irregularidades observadas nas guias de recolhimento ou nas requisições a ele encaminhadas;
IV - manter em ordem e atualizados os registros do movimento de entrada e saída de bens e de materiais, com os respectivos estoques e custos;
V - encaminhar ao Departamento de Contabilidade o balancete mensal de verificação do movimento, demonstrando o saldo quantitativo e o respectivo valor, para efeito de registro contábil das mutações patrimoniais;
VI - conferir mensalmente o estoque de materiais e comunicar ao Departamento competente sobre a insuficiência, objetivando a imediata reposição do estoque e/ou extravio de material.
XXI - executar outras tarefas correlatas.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Vigilância
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Vigilância deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Garantir a segurança das pessoas e bens da Câmara Municipal;
- Evitar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita de superiores;
- Efetuar rondas constantes a fim de conservar a ordem e constatar a existência de possíveis irregularidades;
- Intervir quando ocorrer ou sinalizar para ocorrência de tumulto nas dependências da Casa;
- Manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara e/ ou local designado para exercer as atividades;
- Comunicar aos seu superior hierárquico as irregularidades detectadas e as providências adotadas para saná-las, registrando-as em livro próprio;
- Executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela sua chefia e/ ou superior.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Administração
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Administração deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Atendimento à Diretoria Geral
- Elaboração de ofícios, memorandos, requerimentos, circulares;
- Atendimento ao público em assuntos referentes à Diretoria Geral;
- Atendimento nas atividades dos assessores parlamentares quando solicitado;
- manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais;
- coordenar ou supervisionar atividades administrativas, semi especializadas e de
serviços auxiliares;
- registrar assuntos de cunho normativo, utilizados para consultas, interpretando normas administrativas;
- participar de levantamentos de rotina;
- prestar informações sobre processos, com base em registros existentes na Câmara;
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Contabilidade
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Contabilidade deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Proceder o lançamento e cálculos de balancetes financeiros, patrimonial e orçamentário, conforme normas estabelecidas;
- Confeccionar empenho a partir da solicitação recebida pela requisitante;
- Controlar o saldo orçamentário da Câmara Municipal, conforme critérios estabelecidos anteriormente;
- Efetuar lançamentos, organização e montagens de processos de prestação de contas periódicas e eventuais, solicitados pela Presidência e ou órgãos de controle;
- auxiliar a todas as atividades contábeis, inclusive emissão de relatórios em geral, conforme orientação da chefia;
- Digitalizar e publicar no site da Câmara todos os relatórios de prestação de contas do Departamento observando atentamente os prazos para publicação;
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Finanças
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Finanças deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Desenvolver o planejamento financeiro da Câmara, de acordo com a execução orçamentária;
- Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do Departamento de Contabilidade;
- Elaborar e analisar os demonstrativos financeiros;
- Providenciar a requisição de talão de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de crédito;
- Promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de saques e depósitos, de acordo com determinação superior;
- Manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de créditos movimentadas pela Câmara Municipal, guardando, movimentando e controlando a entrada e saída de valores;
- Preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Presidente e à Contabilidade, a esta última com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso;
- Fazer o controle do pagamento de salário família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens pessoais aos servidores previstas na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso;
- Executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições de INSS e movimentação do PASEP;
- Elaborar as relações e preencher as guias próprias de recolhimento das importâncias devidas pela Câmara ao INSS;
- Elaborar e distribuir na época própria as comunicações sobre rendimentos para efeito de contribuição/restituição do IRPF;
- Providenciar em época própria o preenchimento da DIRF;
RESPONSÁVEL: Assessor/Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
O cargo de Assessor/ Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão deverá ser ocupado por pessoa com formação superior.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao
quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação
e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade,
ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do
cargo.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Coordenar as atividades de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão;
- Trabalhar os dados coletados e esgotar as demandas apresentadas;
- Encaminhar, quando for o caso, demandas à Mesa Diretora;
- Remeter à Mesa Diretora, a cada 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
- Estabelecer conexão e mediação entre o CAC e os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
- Representar o CAC perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
- Realizar anualmente o Projeto Vereador Estudante e o Projeto Parlamento Jovem, responsabilizando-se pela iniciativa das atividades necessárias para seu pleno desenvolvimento.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Apoio ao CAC
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Apoio ao CAC deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Coordenação do Posto de Identificação da Câmara Municipal;
- Substituição do Assessor/Coordenador do CAC na ausência do mesmo;
- Executar todas as tarefas de responsabilidade do Assessor/Coordenador do CAC, quando necessário;
- Atendimento ao público;
- Prestar orientações diversas à população quando necessário;
- Prestação de serviços à população na emissão de documentos.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Apoio ao CAC I
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Apoio ao CAC I deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Atendimento ao público;
- Orientação à população quando necessário;
- Prestação de serviços à população na emissão de documentos;
- Prestação de serviços externos do Setor;
- Auxilio no registro de dados da emissão de documentos;
- Agendamento diário de atendimento;
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Recursos Humanos
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Confeccionar empenhos, solicitação de pagamentos;
- Desenvolver as atividades de integração entre os servidores e mesmo com os Agentes Políticos Municipais;
- Elaborar relatórios e coordenar a avaliação de desempenho individual dos servidores anualmente, solicitando em tempo hábil o pronunciamento da chefia;
- Cadastrar todos os servidores nos programas específicos do RH;
- Manter arquivos organizados para dar suporte à administração quanto à movimentação de pessoal;
- confeccionar empenhos, certidões, memorandos, ofícios, declarações, pareceres, comunicados, etc.;
- Notificar a autoridade competente sobre acidentes ocorridos no trabalho, mediante representação do chefe direto do acidentado, e tomar as providências necessárias;
- Comunicar ao Departamento de Compras e Patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia, para efeito de conferência de carga e material;
- Elaborar as escalas de férias dos servidores da Câmara e controlar para que sejam devidamente usufruídas, dando todo suporte às chefias;
- Emitir e fazer a entrega dos avisos de férias para as respectivas chefias e depois de confirmado, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;
- Orientar as chefias/ servidores/ vereadores em suas demandas;
- Tomar decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara, após ouvir a Assessoria Jurídica, a Diretoria Geral e a Mesa Diretora;
- Examinar e opinar sobre estudos relativos a cargos e vencimentos;
- Atualizar as tabelas de níveis e vencimentos, quando necessário;
- Manter arquivos funcionais para dar suporte aos Departamentos/ Setores/ Seções, sobre assuntos pertinentes à administração de pessoal;
- Coordenar as atividades das seções de pagamento e assuntos cadastrais I e II
- Coordenar as atividades do estagiário lotado no Setor de RH;
- Fornecer relatórios mensais sobre a movimentação de pessoal assim que solicitado;
- Emitir certidão de contagem de tempo de contribuição;
- Emitir certidão ao INSS para fins de auxílio-doença, etc...;
- Emitir relatórios com as informações para confecção da folha de pagamento;
- Enviar pagamento via gerenciador financeiro do banco conveniado;
- Resolver quaisquer problemas relacionados à administração de pessoal.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Informações Cadastrais I
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Informações Cadastrais I deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Organizar e manter atualizados os prontuários dos servidores da Câmara, estabelecendo o seguinte:
1- Servidores ocupantes de cargos de chefia, direção e assessoramento e designados;
2- Servidores à disposição de outros órgãos, se houver;
3- Servidores de outros órgãos à disposição da Câmara, se houver;
4- Servidores desligados da Câmara por qualquer motivo, inclusive por aposentadoria;
5- Servidores contratados, se houver, inclusive com os motivos justificadores;
6- Servidores afastados do serviço por motivo de doença;
- Apurar o tempo de serviço dos servidores da Câmara para todo e qualquer efeito;
- Elaborar, manter e acompanhar o controle de frequência dos servidores mensalmente;
- Manter arquivos de Leis, Decretos e outros atos normativos de interesse da administração dos recursos humanos;
- Fazer a identificação dos servidores da Câmara, elaborando a ficha funcional e mantê-la atualizada;
- Providenciar o cadastro digital do servidor no sistema de ponto;
- Manter ativo o programa de Recursos Humanos, com constantes atualizações e inserção de dados.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Folha de Pagamento
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Folha de Pagamento deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Auxiliar a elaboração da folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo como inativo, bem como os subsídios dos Vereadores, submetendo-os à autorização do responsável;
- Acompanhar a promoção de treinamentos e cuidados necessários na elaboração da folha de pagamento;
- Acompanhar o controle do pagamento do salário família, e de outras vantagens pessoais aos servidores previstas na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependente;
- Encaminhar informações para confecção de folha de pagamento;
- Planejar e solicitar a compra de vales transporte para os servidores;
- Executar tarefas solicitadas pelo chefe imediato .
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Secretaria
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Secretaria deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Lançar toda matéria legislativa no SIGLA - Sistema Integrado de Gestão Legislativa e Administrativa para as reuniões ordinárias e extraordinárias
- Digitar todos os projetos que dão entrada no setor;
- Cadastrar todas as Leis, Resoluções e Decretos no módulo de Normas Jurídicas, bem como a devida digitalização dos mesmos;
- Preparar as pautas das reuniões e distribuí-las aos Vereadores e à imprensa;
- Distribuição das matérias legislativas em suas respectivas pastas para as reuniões;
- Agendar reuniões com autoridades e outros, quando solicitado;
- Assessorar a Mesa Diretora em reuniões da Câmara;
- Arquivar toda documentação do setor;
- Confeccionar e encaminhar ofícios;
- Atender a Vereadores, quando solicitado;
- Confeccionar Proposições de Lei, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica;
- Confeccionar Portarias;
- Confeccionar escala de servidores para apoio em reuniões;
- Protocolo de documentos, quando necessário
- Assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas decisões administrativas, observando-se a legislação pertinente;
- Acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e outros dispositivos legais aplicáveis;
- Analisar, opinar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições legislativas da Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;
- Organizar e distribuir o material para a reunião;
- Assessorar a Presidência;
- Atender os Vereadores em Plenário, quando solicitado;
- Assessorar a Mesa Diretora durante as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias (Itinerantes e ou na Sede);
- Elaborar ofícios com encaminhamento de Indicações, Requerimentos, Representações, Proposições, convocação de Vereadores e outros, sempre que necessário;
- Orientar na elaboração de projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, e demais normas de competência do Poder Legislativo e, dar redação final aos documentos pertinentes ao Setor;
- Realizar a revisão gramatical de textos produzidos, zelando pela qualidade da grafia e linguagem adotadas;
- Arquivar e manter organizado os documentos da Secretaria;
- Dar destinação final aos projetos apresentados;
- Atender à Presidência, quando solicitado;
- Encaminhar para análise, depois de devidamente protocolado, projetos e outros documentos das reuniões ao Setor responsável, especialmente, à Assessoria de Comissões;
- Elaborar Portarias;
- Remeter ofícios para a Prefeitura, Secretarias e outras instituições;
- Distribuir cópias de Indicações, Representações, moções e Requerimentos para as pastas dos Vereadores e afixá-las no átrio da Câmara;
- Estabelecer contato com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de informações entre as várias Casas Legislativas;
- Propor a realização de programas de atualização em assuntos de interesse da Mesa Diretora, bem como coordená-los, se for o caso;
- Cadastrar todas as normas jurídicas (Leis, Resoluções, Decretos, Portarias), que forem encaminhadas ao Setor no módulo de Normas Jurídicas no SIGLA, bem como a devida digitalização do documento;
- Agendar as sessões plenárias e outras reuniões que se fizerem necessárias no módulo Agendamento de Sessão no SILGA.
- Propor à autoridade competente a instalação de comissão de incineração para fazer a triagem de documentos a serem incinerados, observada a regulamentação pertinente;
RESPONSÁVEL: Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino elementar.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto. A nomeação e ou exoneração neste cargo, depende de requerimento escrito do Vereador solicitante, encaminhado ao Presidente da Câmara.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete nas matérias pertinentes ao relacionamento com os cidadãos;
- Executar serviços externos de interesse do respectivo gabinete;
- Realizar pagamentos e compras a pedido do Vereador;
- Verificar e coordenar as agendas do Vereador relativas às atividades externas, bem como elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;
- Prestar serviços de cunho político, internos e externos ao Vereador;
- Acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do(a) Vereador (a);
- Atendimento às pessoas encaminhadas ao Gabinete;
- Recebimento, entrega e remessa de correspondências;
- Outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
RESPONSÁVEL: Assessora de Comissões
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor Legislativo da Presidência deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Assessorar as Comissões Permanentes: Legislação, Justiça e Redação, Administração e Serviços Públicos, Finanças Públicas, Direitos Humanos, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e Comissão de Participação Popular e Defesa do Consumidor;
- Acompanhar as reuniões;
- Confeccionar pareceres, requerimentos, ofícios;
- Redigir as Atas;
- Arquivar atas e demais documentos;
- Assessorar as Comissões Especiais e Temporais (Comissão Parlamentar de Inquérito, Comissão Processante, etc.), incluindo ouvir e redigir depoimentos das testemunhas;
- Acompanhar as diligências efetivadas pelas comissões;
- Assessorar Audiências Públicas, incluindo providências para a realização destas;
- Auxiliar Mesa da Câmara em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
- Assistir a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa;
- Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Atas
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Atas deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Redigir todas as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem como das Comissões Permanentes e de Audiências Públicas;
- Proceder à organização e controle dos livros de registro de atas, em CD ou DVDs;
- Providenciar a cópia de atas de reuniões ou áudio das mesmas, quando solicitado por escrito e mediante deferimento do Presidente da Câmara;
- Manter atualizado o banco de dados, referente as atas, no site da Câmara Municipal;
- Realizar a guarda, a encadernação e o arquivamento das atas da Câmara Municipal;
- Informar aos interessados a respeito de atas arquivadas;
- Auxiliar nos serviços gerais da Secretaria Administrativa da Câmara;
- Atendimento aos Vereadores quando solicitado;
- Elaborar ofícios, requerimentos e relatórios, quando solicitado;
- Atender ao público, quando for solicitado, prestando-lhe informações;
- Orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia aos oradores para revisão;
- Organizar e manter o arquivo dos CDs ou DVDs originais gravados das Sessões da Câmara;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua função;
- Coordenar a distribuição e organização das tarefas para os demais servidores da Seção;
- Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias (Itinerantes e na Sede) e Audiências Públicas.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Licitações e Contratos
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Licitações e Contratos deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Elaborar editais de licitação e efetuar a publicação dos respectivos avisos de licitação, bem como os resultados de todas as etapas;
- Elaborar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação e os Pregoeiros, respostas às impugnações, recursos e questionamentos apresentados;
- Secretariar e dar apoio à Comissão e aos Pregoeiros nas licitações realizadas sob a forma Presencial e Eletrônica, auxiliando na conferência das documentações e das propostas recebidas das licitantes;
- Realizar os trâmites necessários à formalização do cadastro das empresas;
- Manter controle do prazo de vigência dos instrumentos contratuais, acordos de cooperação técnica, atas de registro de preços;
- Manter arquivados, em ordem cronológica, bem como em pastas individuais, cópia dos instrumentos contratuais, acordos de cooperação técnica, ata de registro de preços, termos aditivos, termos de distrato e demais documentos afins;
- Manter atualizada na página da Câmara Municipal, na internet as informações referente aos instrumentos contratuais, acordos de cooperação técnica, ata de registro de preços, termos aditivos, termos de distrato e demais documentos afins formalizados pela Câmara Municipal.
RESPONSÁVEL: Assessor de Relações Institucionais
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Relações Institucionais deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino médio.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto. A nomeação e ou exoneração neste cargo, depende de requerimento escrito do Vereador solicitante, encaminhado ao Presidente da Câmara.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil;
- Receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto a que se refere;
- Expedir e arquivar as correspondências do Gabinete;
- Organizar fichários e arquivos do Gabinete, mantendo-os atualizados;
- Executar trabalhos de digitação do Gabinete;
- Verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
- Redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do Gabinete;
- Outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
RESPONSÁVEL: Assessor Político
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor Político deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino médio.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto. A nomeação e ou exoneração neste cargo, depende de requerimento escrito do Vereador solicitante, encaminhado ao Presidente da Câmara.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços públicos;
- Elaborar e redigir expedientes;
- Realizar atendimentos no Gabinete do Vereador;
- Encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;
- Realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;
- Assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares;
- Prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral;
- Elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador;
- Acompanhar junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos do Poder Executivo e aos órgãos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do Vereador;
- Assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;
- Coordenar os eventos da alçada do Gabinete;
- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior;
- Outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
RESPONSÁVEL PELA MESA DIRETORA: Presidente da Câmara
MESA DIRETORA: Órgão da Câmara Municipal encarregado de administrar a sua estrutura interna e dirigir os trabalhos do Legislativo. Na Câmara de Ouro Preto, de dois em dois anos é eleita uma nova Mesa Diretora.
COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA: A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice Presidente, 1° e 2° Secretários.
ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA:
- Administrar a Câmara de Vereadores;
- Regulamentar as resoluções do plenário;
- Emitir parecer sobre o pedido de licença de Vereador e sobre recurso a ato de Presidente de Comissão;
- Propor projeto de lei para fixar os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal;
- Propor resolução para fixar o subsídio dos Vereadores, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal;
- Promulgar as emendas à Lei Orgânica;
- Cumprir as decisões emanadas do Plenário.
- Enviar ao Prefeito até o dia 20 de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior;
- Propor ao Plenário projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal;
- Convocar sessões extraordinárias;
- Propor privativamente à Câmara Municipal a criação e extinção de cargos e funções necessários aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;
- Propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;
- Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
- Propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal;
- Encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Município;
- Superintender os serviços da Câmara Municipal;
- Nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar , demitir e aposentar funcionários ou pô-los em disponibilidade , bem como praticar em relação a pessoal contratado os atos equivalentes;
- Prover a polícia interna da Câmara Municipal;
- Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
- Autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrência pública;
- Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal e submetê-lo à aprovação do Plenário, mediante projeto de resolução;
- Regulamentar a abertura e julgamento de concorrências públicas;
RESPONSÁVEL: Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
O cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação deverá ser
ocupado por pessoa com formação superior e experiência na área.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou mesmo por servidores do Legislativo, desde que as
exigências para ocupação do cargo sejam atendidas.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Coordenar assuntos relacionados aos processos de informatização;
- Supervisionar os sistemas informatizados e de atualizações de softwares utilizados pela Câmara;
- Documentar e manter atualizadas as atividades tecnológicas;
- Recomendar o desenvolvimento, a atualização ou substituição de programas ou equipamentos de informática;
- Administrar e coordenar os trabalhos no ambiente virtualizado do datacenter;
- Administrar e coordenar as soluções de infraestrutura de redes lógicas e físicas;
- Implantar e gerir o Sistema Integrado de Gestão Legislativa e Administrativa (SIGLA), envolvendo todos os departamentos, setores e assessorias da Câmara, com vistas a proporcionar melhor e correto planejamento das ações voltadas para os trabalhos legislativos e administrativos ao mesmo tempo em que proporcione integração com o sítio oficial em tempo real.
- Administrar e monitorar os acessos dos usuários dos sistemas de informação Web (SIGLA), incluindo sua variação, definição de perfil e manutenção ao nível de banco de dados, bem como, os acessos desses usuários aos aplicativos e informações;
- Coordenar as rotinas de backup dos bancos de dados junto ao Setor de Infraestrutura;
- Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Setores de Infraestrutura, Setor de Sistemas e Assessoria de Tecnologia da Informação, a fim de se manter um planejamento único da área de tecnologia da Câmara.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Infraestrutura
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Coordenar os trabalhos da equipe de suporte e manutenção da Câmara atuando diretamente sobre as Seções de sua competência;
- Garantir o bom funcionamento dos equipamentos de Informática do Legislativo, promovendo manutenções básicas e corretivas em microcomputadores;
- Prover a segurança das informações dos Sistemas da Casa através de rotinas de backup;
- Promover o envolvimento e acompanhamento da equipe de suporte e manutenção nos demais projetos do Departamento de Tecnologia quando necessário;
- Organizar a distribuição de tarefas aos funcionários da infraestrutura;
- Planejamento e aplicação das rotinas de manutenção;
- Atendimento e suporte a funcionários da Câmara Municipal;
- Organização patrimonial dos equipamentos de informática;
- Controle de estoque do Departamento de Tecnologia da Informação;
- Controle dos Termos de Cessão emitidos pelo Departamento;
- Controle e organização de suprimentos (toners, cartuchos, cilindros e filtros de impressão);
- Controle de saída de equipamentos para manutenção corretiva/preventiva;
- Controle de baixa de equipamentos de informática.
- Controle e arquivamento de documentos expedidos e recebidos no Departamento;
- Suporte técnico à Comissão de Licitação nas reuniões que se fizerem necessário;
- Elaboração de termos de referência para a realização de processos licitatórios;
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, sob a supervisão do(a) Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Sistemas
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Sistemas deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Garantir o pleno funcionamento dos sistemas informatizados adquiridos pela Câmara Municipal, realizando o contato com as empresas responsáveis sempre que necessário.
- Planejar projetos de desenvolvimento de sistemas de informação em sob a coordenação do Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Ouro Preto;
- Gerenciar, planejar e documentar a construção dos sistemas de informação;
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, sob a supervisão do(a) Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Desenvolvimento
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Desenvolvimento deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Manter ativo o sítio oficial da Câmara, com constantes atualizações técnicas;
- Projetar e implementar bancos de dados para sistemas de informação;
- Construir algoritmos com padrões de qualidade e implementá-los em linguagens de programação.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Design
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Design deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Fornecer soluções eficientes e eficazes para o desenvolvimento do SIGLA - Sistema Integrado de Gestão Legislativa e Administrativa e do site oficial da Câmara através da adaptação destes produtos a necessidade dos seus usuários, cativando o seu uso através da estética, aplicando-se conceitos e usabilidade a sua forma.
- Buscar recursos para a criação e edição de vídeos institucionais.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Manutenção
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Manutenção deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Prestar suporte técnico ao usuário, solucionando problemas em equipamentos de informática;
- Trabalhar diretamente na manutenção dos equipamentos no Departamento;
- Auxiliar no controle e organização de suprimentos (toners, cartuchos, cilindros e filtros de impressão);
- Manutenções preventivas e ou corretivas nos equipamentos de propriedade da Câmara Municipal;
- Auxiliar no controle de saída de equipamentos para manutenção corretiva/preventiva;
- Auxiliar no controle de baixa de equipamentos de informática.
- Auxiliar no controle e arquivamento de documentos expedidos e recebidos no Departamento.
- Promover o suporte aos usuários na utilização dos sistemas já implantados na Câmara, apontando, sempre que necessário, cursos específicos de capacitação.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Redes
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Redes deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Acompanhar o funcionamento das redes de tecnologia da Câmara;
- Monitorar constantemente a estrutura existente;
- Executar manutenções emergenciais;
- Propor políticas de acesso à internet, para melhor atender à demanda da Câmara Municipal;
- Acompanhar serviços executados por terceiros na manutenção da rede física;
- Manter a infraestrutura de rede como os switches e roteadores, e diagnosticar problemas com estes componentes ou com o comportamento de computadores ligados à rede;
- Promover e supervisionar auditoria de segurança das redes, bancos de dados e demais informações armazenadas;
- Compreender os fundamentos teóricos e práticos de redes de computadores e de sistemas distribuídos.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Arquivo
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Arquivo deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Organização do arquivo:
a) conservação de todos os documentos;
b)retirada dos clips e grampos dos processos
c) embalagem dos documentos
d) Separação dos mesmos em setores, ordem alfabética, caixas numeradas com etiquetas contendo seu conteúdo;
- Atualização constante do catálogo para evitar constante manuseio desnecessário aos documentos;
- Realização de pesquisas solicitadas por Departamentos/Setores da Câmara ou por terceiros;
- Fiscalização dos documentos a serem eliminados;
- Reunir, catalogar, preservar, restaurar, microfilmar e digitalizar, colocando à disposição do público para consultas, documentos, textos e publicações de todo tipo de material relativo a memória da Câmara Municipal;
- Desenvolver esforços permanentes para obter peças relativas à memória do Município para composição de seu acervo;
- Providenciar legislação municipal, estadual e federal relativa à preservação do patrimônio cultural e artístico;
- Providenciar para que se obtenham originais ou cópias do maior número possível de documentos referentes a planos de conservação, valorização e desenvolvimento de Ouro Preto, tais como teses, estudos, monografias, e congêneres existentes nas instituições de ensino, como ainda a Carta Geotécnica de Ouro Preto;
- Buscar contatos com entidades públicas e privadas para manutenção e ampliação do Arquivo da Câmara Municipal.
- Receber, distribuir e controlar o andamento e o arquivamento dos documentos da Câmara.
RESPONSÁVEL: Assessor de Comunicação
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Comunicação deverá ser ocupado por pessoa com formação superior, na área de Comunicação Social e experiência na área.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Organizar, planejar, coordenar, apoiar e acompanhar todas as atividades na área de comunicação social, assegurando a publicidade dos atos do Legislativo , conforme orientação da Mesa Diretora.
- Dar publicidade e acompanhar os Vereadores no desempenho de suas funções;
- Produzir e editar material informativo sobre o Poder Legislativo Municipal, destinado à divulgação de Atos Legislativos e dos eventos e atividades culturais da Câmara e do Município;
- Solicitar, orientar e fiscalizar a realização de campanhas publicitárias produzidas e distribuídas aos veículos de comunicação pela agência contratada;
- Acompanhar e efetuar a liquidação de todos os serviços prestados pelas empresas e profissionais contratados, ou mesmo agência de publicidade;
- Remeter e prestar ao Presidente e ou Setores quando solicitadas, todas as informações disponíveis sobre assuntos correlacionados com o setor e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas;
- Produção de releases quando solicitados pelos Vereadores e o Presidente;
- Organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagens;
- Comunicar à imprensa a realização de todo evento a ser realizado na Câmara Municipal de interesse de toda a população;
- Remeter releases diários para a imprensa em geral, com matérias de interesse da municipalidade, após seleção dos informes remetidos por cada uma das comissões e ou setores da Câmara;
- Produzir e editar matérias de interesse da municipalidade, para divulgação pela imprensa em geral, inclusive informes publicitários e institucionais;
- Produzir, editar e distribuir, mensalmente e, eventualmente em caráter extraordinário, o informativo oficial da Câmara Municipal, com matérias de interesse da população;
- Prestar à imprensa em geral, informações oficiais sempre que por elas solicitado;
- Produzir, editar e distribuir um informativo interno, com vistas a melhorar a comunicação institucional entre a Câmara Municipal e seus servidores;
- Agendar com o Presidente as entrevistas solicitadas pelos órgãos de imprensa;
- Criar, organizar e administrar um arquivo de matérias divulgadas pela imprensa local e nacional de interesse da Câmara Municipal e outros de documentários em vídeo, inclusive aqueles relativos ao acompanhamento da atividade diária da Presidência da Câmara;
- Executar outras tarefas correlatas, sob a supervisão do Chefe de Gabinete e do Diretor Geral;
- Receber, processar, arquivar e ou divulgar todas as informações e notícias recebidas dos demais setores, com repasse de dados para a imprensa geral.
RESPONSÁVEL: Assessor de Eventos
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Eventos deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino médio completo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO:
- Dar todo apoio possível e necessário para a realização de eventos de caráter comunitário, turístico e cultural do município;
- Planejar, organizar e coordenar a realização de eventos desta Casa Legislativa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;
- Contribuir na organização de seminários, congressos, audiências públicas e palestras de interesse da Casa;
- Programar solenidades e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento da programação;
- Redigir minutas da correspondência cerimonial, providenciar a confecção de convite e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
- Atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;
- Organizar o arquivo de documentos da Assessoria, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização de cerimônias;
- Executar todas as tarefas pertinentes para as quais for designado.
RESPONSÁVEL: Assessor de de Serviços Legislativos e Administrativos
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
O cargo de Assessor de Serviços Legislativos e Administrativos deverá ser ocupado por pessoa com
formação no ensino médio.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Executar lançamento de média complexidade em fichas, livros de registro e similares;
- digitar e conferir documentos legislativos e outros expedientes;
- efetuar levantamentos consultando fontes e transcrevendo dados e informações;
- preencher, conferir e atualizar documentos diversos tais como fichas de controle, formulários e outros;
- alertar a chefia para a necessidade de reparos nos equipamentos de utilização diária, inclusive compra de materiais diversos inerentes à atividade;
- preencher relatórios referentes às suas atividades, de acordo com normas internas;
- convocar a segurança quando necessário;
- ater-se às normas e condutas específicas do setor;
- executar outras tarefas correlatas a critério de sua chefia.
- manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais;
- Instituir os Processos de Projetos de Leis, Resoluções e Decretos;
- controlar o Processo Legislativo, registrando as etapas e os prazos;
- assistir a Mesa Diretora durante as reuniões;
- coordenar ou supervisionar atividades administrativas, semi-especializadas e de serviços auxiliares;
- minutar, redigir e revisar documentos legislativos e demais expedientes;
- registrar assuntos de cunho normativo, utilizados para consultas, interpretando normas administrativas;
- participar de levantamento de rotina;
- prestar informações sobre processos, com base em registros existentes na Câmara;
- acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal e de suas Comissões;
- executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela chefia imediata e/ou superior.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Apoio Administrativo
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Apoio Administrativo deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Atender diretamente o Assessor Jurídico no que se fizer necessário;
- Manter o arquivo do departamento organizado e atualizado;
- Controlar a entrada e saída de documentos do departamento através de protocolo;
- Coletar assinaturas em contratos e documentos nos diversos Departamentos/Setores da Câmara Municipal;
- Digitar e conferir documentos legislativos e outros expedientes;
- Efetuar levantamentos consultando fontes e transcrevendo dados e informações;
- Preencher, conferir e atualizar documentos diversos tais como fichas de controle, formulários e outros;
- Manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais;
- Controlar o Processo Legislativo, registrando as etapas e os prazos;
- Registrar assuntos de cunho normativo, utilizados para consultas, interpretando normas administrativas;
- Participar de levantamentos de rotina;
- Prestar informações sobre processos, com base em registros existentes na Câmara;
- Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;
- Executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela chefia imediata e/ou superior.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Consolidação dos Atos Normativos
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Consolidação dos Atos Normativos deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Redigir documentos
- Receber documentos, consultar e fornecer informações;
- Executar diversas atividades relacionadas às rotinas de trabalho para apoio no setor;
- Atender ao público, registrar as demandas e dar encaminhamento;
- Revisar textos e documentos;
- Consolidar e pesquisar leis, atualizando-as;
- Compilar Normas Jurídicas;
- Auxiliar servidores lotados nos Gabinetes dos Vereadores quanto à elaboração de Matérias Legislativas;
- Elaborar e redigir relatórios e atas, quando solicitado;
- Assessorar as reuniões da Câmara Municipal;
- Assessorar as reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, quando necessário;
- Padronizar a apresentação dos textos consolidados (Lei Orgânica e Regimento Interno) para possível encaminhamento gráfico.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Apoio ao Processo Legislativo
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Apoio ao Processo Legislativo deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Auxiliar nas reuniões das Comissões (Permanentes, Especiais e Temporárias);
- Auxiliar nas reuniões ordinárias, extraordinárias (na sede ou itinerantes);
- Auxiliar nas Audiências Públicas;
- Auxiliar nas Sessões Solenes
- Realizar pesquisas de Leis;
- Auxiliar no serviço do Setor de Secretaria;
- Auxiliar no serviço de protocolo quando necessário;
- Atendimento ao público;
- Instruir a assessoria dos gabinetes quanto à elaboração de matérias legislativas e verba indenizatória;
- Digitação de leis e projetos legislativos;
- Distribuição de projetos para a apreciação dos Vereadores;
- Informar quanto à tramitação de projetos;
- Verificar a presença dos Vereadores nas reuniões de Comissões.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Arquivo
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Arquivo deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Organizar e manter o arquivo do serviço legislativo;
- Arquivamento e cadastramento eletrônico de documentos;
- Digitalização de matérias legislativas e normas jurídicas;
- Realizar consultas de localização de documentos;
- Efetuar a distribuição de documentos interna e externamente.
- Receber, distribuir e controlar o andamento e o arquivamento dos documentos da Câmara;
- Atendimento ao público;
- Executar outras tarefas atendendo sua chefia imediata e o Setor de Secretaria.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Processamento de Dados e Protocolo
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Processamento de Dados e Protocolo deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Executar as atividades de movimentação, controle e expedição de requerimentos, processos, indicações, moções e outros documentos;
- Controlar a entrada de matérias legislativas, obedecendo à ordem regimental;
- Elaborar a estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos Vereadores;
- Promover pesquisas relativas às proposições apresentadas pelos Vereadores;
- Atender com presteza e urbanidade as solicitações sobre o andamento dos processos e documentos de interesse do público;
- Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
- Manter atualizado o arquivamento de documentos que lhe forem confiados pelos diversos Setores da Câmara Municipal;
- Manter sigilo sobre documentos, correspondências e atos oficiais;
- Controlar o recebimento de correspondências destinadas a todos os setores e departamentos e realizar o correio interno;
- Efetuar atendimento ao público;
- Xerocar matérias legislativas para distribuição após as reuniões ordinárias.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Apoio ao CAC IV
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Apoio ao CAC IV deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Atendimento ao público;
- Orientação à população quando necessário;
- Prestação de serviços à população na emissão de documentos;
- Prestação de serviços externos do Setor;
- Auxilio no registro de dados da emissão de documentos;
- Agendamento diário de atendimento;
RESPONSÁVEL: Assessor de Serviços Gerais
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Serviços Gerais deverá ser ocupado por pessoa com formação no ensino elementar.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Serviços de faxina em geral;
- Acondicionamento do lixo para destinação final;
- Serviços de copa em geral, incluindo feitura de café;
- Requisição de materiais de limpeza e copa;
- Executar serviços em geral de manutenção dos prédios e instalações da Câmara Municipal;
- Conservar jardins, áreas verdes e plantas ornamentais;
- Executar outras tarefas correlatas de acordo com as orientações.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Compras
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Compras deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Assessorar e auxiliar diretamente e/ ou indiretamente o solicitante/requisitante de materiais/produtos/equipamentos, nas respectivas especificações, objetivando o alcance de um melhor enquadramento, evitando problemas no futuro e possibilitando a montagem correta do processo licitatório;
- Estabelecer, de forma cronológica, respeitando-se a programação orçamentária previamente determinada, as datas de licitação para compra de materiais de consumo; materiais de expediente; matérias de limpeza; bem como da necessidade de contratação de serviços para manutenção da Câmara Municipal;
- Estabelecer datas anuais para aquisição de materiais e equipamentos, objetivando a consolidação e o tempo oportuno para que os mesmos sejam efetivamente concluídos;
- Receber e analisar criticamente todas as solicitações advindas dos diversos Departamentos e/ ou Setores, classificando-as por ordem e agrupando-as para lançamentos em cronograma, previamente determinado para efetiva aquisição;
- Elaborar orçamentos junto ao mercado circunscrito, no mínimo de três (3), com efeito, para atender a legislação e processo inerente às modalidades de Licitações: carta convite; tomada de preços, concorrência e pregão presencial;
- Elaborar justificativas e/ ou orientar a quem de direito quanto à emissão de justificativas plausíveis para possibilitar legalmente a compra/aquisição e/ ou procedimento licitatório, propriamente dito;
- Responder pelo recebimento das solicitações, análise e montagem do processo, verificando o enquadramento do mesmo, se é dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, ou necessita de procedimento licitatório.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Informações Cadastrais II
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Informações Cadastrais II deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Inclusão de funcionários no módulo correspondente ao Setor de Recursos Humanos no SIGLA - Sistema Integrado de Gestão Legislativa e Administrativa;
- Arquivamento de documentos em geral;
- Controle de vales transporte dos funcionários;
- Conferência de documentação para nomeação e contratação de funcionários;
- Orientação para preenchimento de declarações de nomeação e contratação de funcionários;
- Liberação de requerimentos de solicitação de inclusão em plano de saúde;
- Liberação de requerimentos de solicitação de crachás;
- Recolhimento de crachás quando do desligamento do servidor da Câmara Municipal;
- Recolhimento de carteiras de plano de saúde quando do desligamento do servidor da Câmara Municipal.
RESPONSÁVEL: Assessor(a) de Redação de Atas
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor(a) de Redação de Atas deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar superior no curso de Letras.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias (Itinerantes e na Sede) e Audiências Públicas;
- Correção e revisão dos textos das atas;
- Orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia aos oradores para revisão;
- Atendimento aos Vereadores quando solicitado;
- Informar aos interessados a respeito de atas arquivadas;
- Atender ao público, quando for solicitado, prestando-lhe informações;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com seu cargo.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Finanças
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Finanças deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Auxiliar o chefe imediato do Setor de Finanças nas tarefas executadas diariamente;
- Auxilio no desenvolvimento do planejamento financeiro da Câmara, de acordo com a execução orçamentária;
- Auxilio no pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do Departamento de Contabilidade;
- Auxílio na elaboração e analise dos demonstrativos financeiros;
- Auxílio no preparo do boletim diário de movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao Presidente e à Contabilidade, a esta última com os respectivos comprovantes e processos, se for o caso;
- Auxilio no controle do pagamento de salário família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens pessoais aos servidores previstas na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso;
- Executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições de INSS e movimentação do PASEP;
- Elaborar as relações e preencher as guias próprias de recolhimento das importâncias devidas pela Câmara ao INSS;
- Elaborar e distribuir na época própria as comunicações sobre rendimentos para efeito de contribuição/restituição do IRPF.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Apoio ao CAC II
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Apoio ao CAC II deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Atendimento ao público;
- Orientação à população quando necessário;
- Prestação de serviços à população na emissão de documentos;
- Prestação de serviços externos do Setor;
- Auxilio no registro de dados da emissão de documentos;
- Agendamento diário de atendimento;
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Apoio ao CAC III
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Apoio ao CAC III deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Atendimento ao público;
- Orientação à população quando necessário;
- Prestação de serviços à população na emissão de documentos;
- Prestação de serviços externos do Setor;
- Auxilio no registro de dados da emissão de documentos;
- Agendamento diário de atendimento;
RESPONSÁVEL: Assessor de Infraestrutura
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Infraestrutura deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Garantir o bom funcionamento dos postos de trabalho, dos software e dos periféricos (impressoras, etc.) dos utilizadores e, em caso de avaria, repará-los;
- Ter espírito crítico de análise necessário a fim de determinar metodicamente de onde a avaria pode vir, eventualmente colocando as boas perguntas aos utilizadores, com uma abordagem pedagógica não técnica.
- Diagnosticar e mapear problemas e pontos de melhoria, propondo alternativas de soluções baseadas em tecnologia;
- Manutenções preventivas e ou corretivas nos equipamentos de propriedade da Câmara Municipal;
- Realizar os backups de acordo com as políticas do Departamento;
- Atendimento e suporte a funcionários da Câmara Municipal;
- Planejamento e aplicação das rotinas de manutenção;
- Garantir o bom funcionamento dos equipamentos de Informática do Legislativo, promovendo manutenções básicas e corretivas em microcomputadores;
- Suporte técnico às reuniões da Câmara Municipal (Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Audiências Públicas).
RESPONSÁVEL: Assessor de Desenvolvimento de Sistemas
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Desenvolvimento de Sistemas deverá ser ocupado por pessoa com formação em ensino técnico em automação, informática ou áreas afins.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Visar pela otimização dos softwares;
- Elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados, para estudo e implementação de sistemas;
- Desenvolver instruções e informações para programadores, realizar operação e manutenção, mantendo-os sempre atualizado;
- Desenvolver requisitos da programação, incluindo desenvolvimento, testes e implementação
- Desenvolver, pesquisar, elaborar e garantir soluções para o desenvolvimento dos sistemas;
- Assegurar a qualidade das rotinas e processos da área;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança;
- Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- Elaborar estudos sobre a criação e alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas;
- Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem;
- Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Eventos
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Eventos deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Dar todo apoio possível e necessário para a realização de eventos de caráter comunitário, turístico e cultural do município;
- Contribuir na organização de seminários, congressos, audiências públicas e palestras de interesse da Casa;
- Redigir minutas da correspondência cerimonial, providenciar a confecção de convite e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
- Atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;
- Organizar o arquivo de documentos da Assessoria, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização de cerimônias;
- Executar todas as tarefas pertinentes para as quais for designado.
COMPOSIÇÃO DA ASSESSORIA: A Assessoria de Apoio à Atividade Parlamentar é composta pelos cargos: Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias, Assessor de Relações Institucionais e Assessor Político.
TIPO DE RECRUTAMENTO: Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto. A nomeação e ou exoneração neste cargo, depende de requerimento escrito do Vereador solicitante, encaminhado ao Presidente da Câmara.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Efetuar serviços gerais para o gabinete do Vereador ao qual presta seus serviços, sob orientação do titular do Gabinete;
- Assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas no Gabinete;
- Zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal;
- Responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso e funcionamento.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Almoxarifado
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Almoxarifado deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Pronto fornecimento aos diversos Setores da Câmara Municipal dos materiais de maior consumo;
- Receber, mediante guia de recolhimento, acompanhada da nota fiscal, fatura ou outro documento de identificação, os bens e materiais, conferindo a sua quantidade, qualidade, especificação, condição, procedência ou origem;
- Dar conhecimento ao Diretor do Departamento de Compras e Patrimônio, das irregularidades observadas nas guias de recolhimento ou nas requisições a ele encaminhadas;
- Manter em ordem e atualizados os registros do movimento de entrada e saída de bens e de materiais, com os respectivos estoques e custos;
- Encaminhar ao Departamento de Contabilidade o balancete mensal de verificação do movimento, demonstrando o saldo quantitativo e o respectivo valor, para efeito de registro contábil das mutações patrimoniais;
- Conferir mensalmente o estoque de materiais e comunicar ao Departamento competente sobre a insuficiência, objetivando a imediata reposição do estoque e/ou extravio de material.
- Solicitação de empenho;
- Recebimento de notas fiscais;
- Relatório mensal de movimentação de materiais e financeiro do setor;
- RPA de prestadores de serviços autônomos;
- Pedidos de compras para os fornecedores;
- Recebimento de compras;
- Protocolo de documentos destinados à Contabilidade;
- Baixa patrimonial.
RESPONSÁVEL: Chefe da Seção de Vigilância II
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe da Seção de Vigilância II deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Garantir a segurança das pessoas e bens da Câmara Municipal;
- Evitar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita de superiores;
- Efetuar rondas constantes a fim de conservar a ordem e constatar a existência de possíveis irregularidades;
- Intervir quando ocorrer ou sinalizar para ocorrência de tumulto nas dependências da Casa;
- Manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara e/ ou local designado para exercer as atividades;
-
Comunicar aos seu superior hierárquico as irregularidades detectadas e
as providências adotadas para saná-las, registrando-as em livro próprio;
- Executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela sua chefia e/ ou superior.
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Folha de Pagamento
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Folha de Pagamento deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo como inativo, bem como os subsídios dos Vereadores, submetendo-os à autorização do responsável;
- Acompanhar a promoção de treinamentos e cuidados necessários na elaboração da folha de pagamento;
- Fazer o controle do pagamento do salário família, e de outras vantagens pessoais aos servidores previstas na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependente;
- Encaminhar informações para confecção de folha de pagamento;
- Enviar pagamentos de servidores através do programa da instituição bancária instalado no computador do setor, e auxiliar no envio dos valores referentes à folha de pagamento;
- Planejar e solicitar a compra de vales transporte para os servidores.
RESPONSÁVEL: Assessor de Tecnologia
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Assessor de Tecnologia deverá ser ocupado por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Liderar, planejar e participar de grupos de desenvolvimento de sistemas de informação, manutenção e suporte de computadores e redes de computadores;
- Identificar oportunidades de otimização de processos, criar e gerenciar projetos relacionados a sistemas e tecnologia da informação.
- Auxiliar os profissionais do Departamento de Tecnologia da Informação e dos outros departamentos e setores a compreenderem como os sistemas de informação podem contribuir para suas áreas;
- Assessorar e substituir quando necessário o(a) Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação.
RESPONSÁVEL: Assessor de Desenvolvimento Mobile
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
O cargo de Assessor de Desenvolvimento Mobile deverá ser ocupado
por pessoa com formação escolar no ensino médio completo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Visar pela otimização dos softwares móveis;
- Elaborar e realizar levantamentos sobre informações e dados, para estudo e implementação de sistemas móveis;
- Desenvolver instruções e informações para programadores, realizar operação e manutenção, mantendo-os sempre atualizado;
- Desenvolver requisitos da programação, incluindo desenvolvimento, testes e implementação;
- Desenvolver, pesquisar, elaborar e garantir soluções para o desenvolvimento dos sistemas móveis;
- Assegurar a qualidade das rotinas e processos da área;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança;
- Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- Elaborar estudos sobre a criação e alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas móveis;
- Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem;
- Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados.
RESPONSÁVEL: Assessor de Tecnologia de Redes
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO:
O cargo de Assessor de Tecnologia de Redes deverá ser ocupado
por pessoa com formação no ensino médio completo
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Amplo, ou seja, pode vir a ser ocupado por cidadãos que não pertençam
ao quadro de carreira da Câmara Municipal de Ouro Preto, de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente, de acordo com número e
disponibilidade, ou por servidores do Legislativo, desde que atendam às
exigências do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Acompanhar o funcionamento das redes de tecnologia da Câmara;
- Monitorar constantemente a estrutura existente;
- Executar manutenções emergenciais;
- Propor políticas de acesso à internet, para melhor atender à demanda da Câmara Municipal;
- Acompanhar serviços executados por terceiros na manutenção da rede física;
- Manter a infraestrutura de rede como os switches e roteadores, e diagnosticar problemas com estes
componentes ou com o comportamento de computadores ligados à rede;
- Promover e supervisionar auditoria de segurança das redes, bancos de dados e demais informações armazenadas;
- Compreender os fundamentos teóricos e práticos de redes de computadores e de sistemas distribuídos;
- Configurar o gerenciamento de servidores MS Windows 2008 e 2012: sessão remota avançada, configuração de redes virtuais, switch virtuais, otimização de redes virtuais, utilização do Hiper-V, criação e configuração de máquinas virtuais, análise e solução de problemas, configurações de segurança;
- Gerenciar rede LAN (Samba, NFS, DNS, DHCP), Implantação de Gateway de Internet (firewall, VPN, SSH, web cache/proxy, mail) e Servidor de Internet (web server and reverse proxy, FTP server);
- Possuir qualidade de Serviço (QoS) aplicado à computação em nuvem (cloud computing) e elasticidade de imagens virtualizadas.;
- Executar serviços de rede: endereçamento IP, roteamento estático e dinâmico, redes locais virtuais (vlans), rede virtual privada (vpn), configuração dinâmica de estação (dhcp), acesso remoto com shell seguro (ssh), serviço de armazenamento de log (rsyslog), sincronização de tempo (ntp), transferência de arquivos (ftp e sftp), serviço de nomes (dns), serviço de diretórios (ldap), correio eletrônico;
- Trabalhar com equipamentos de redes (roteadores, switches, bridges, hubs e modems);
- Possuir terminologia e conceitos básicos de Cloud Computing, IAAS,PAAS, SAAS, elasticidade, disponibilidade;
- Possuir conceitos básicos de virtualização: Hypervisor, HVM (Hardware Virtual Machine), PV (Paravirtualization), emulação e simulação de dominios, CPU flags;
- Instalar e configurar KVM e Vmware;
RESPONSÁVEL: Chefe do Setor de Vigilância
EXIGÊNCIAS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: O cargo de Chefe do Setor de Vigilância deverá ser ocupado por servidor de carreira do Legislativo.
TIPO DE RECRUTAMENTO:
Restrito/limitado, ou seja, deverá ser ocupado por servidores de
carreira do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, de acordo com o número e disponibilidade do cargo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Garantir a segurança das pessoas e bens da Câmara Municipal;
- Evitar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita de superiores;
- Efetuar rondas constantes a fim de conservar a ordem e constatar a existência de possíveis irregularidades;
- Intervir quando ocorrer ou sinalizar para ocorrência de tumulto nas dependências da Casa;
- Manter a ordem e a disciplina nas dependências da Câmara e/ ou local designado para exercer as atividades;
-
Comunicar aos seu superior hierárquico as irregularidades detectadas e
as providências adotadas para saná-las, registrando-as em livro próprio;
- Executar todas e quaisquer tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela sua chefia e/ ou superior.