Projeto de Lei nº /2016
"Dispõe sobre a instituição do Programa "Adote uma Praça",
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ouro Preto DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa "Adote uma Praça", com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, áreas públicas de ginástica e lazer.
§1º A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições, entidades não governamentais ou por particulares (pessoa física), que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder as reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
Art. 2º As benfeitorias realizadas pelo participante, a qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão passíveis de indenizações pelo Município e passarão, desde logo, a integrar o patrimônio público municipal.
Art. 3º As empresas privadas, instituições, entidades não governamentais ou particulares (pessoa física) que adotar uma praça, será beneficiada com a concessão de um desconto em seu Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, em 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 17 de maio de 2016.
Luiz Gonzaga de Oliveira
Vereador PR
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura objetiva incentivar a parceria entre empresas privadas, instituições, entidades não governamentais ou particulares (pessoa física), no que tange especificamente a adoção de praças, para a devida manutenção e conservação das mesmas, além de reduzir os gastos públicos com a atividade de zeladoria.
Para atingir o objetivo desse projeto, a título de incentivo, há a previsão de um desconto de 50% (cinquenta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, o qual deverá ser devidamente regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.
É notório o descaso com a preservação e conservação das praças públicas, lugares que tradicionalmente sempre foram referência de sossego, ar puro e lazer para a população de nossa cidade.
As disposições deste projeto ajudarão a promover uma cidade mais sustentável, especificamente em relação às praças, integrando o bem público ao particular.