A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
ART 1º Fica denominado RUA PREFEITO GENIVAL ALVES RAMALHO, o logradouro público, situado no Bairro Padre Faria- Ouro Preto- Minas Gerais.
ART 2º O Logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em documento anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
ART 3º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.
ART 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ART 5º Revogam-se as disposições em contrário.