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A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova

 

Art. 1º Inclui-se o parágrafo 4º ao art. 208 da Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto com a seguinte redação:

          Art. 208. Lei Municipal dispora sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos serviços de transporte coletivo e de táxi, devendo ser fixadas diretrizes de caracterização precisa e proteção eficaz do interesse público e dos direitos dos usuários.

            §1º ...

            §2º ...

            § 3º...

            §4º Fica criado o serviço de táxi adaptado para portador de deficiência física e o número de concessões deverá obedecer a uma proporcionalidade que não impactar o mercado causando prejuízo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.