A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Ouro Preto o “Dia do Motoboy” a ser comemorado no dia 16 de agosto.
Parágrafo único: Fica o Município autorizado a propor projetos, ações e eventos educacionais tendo como tema central o caput do art. 1°.
Art. 2° Para efeitos dessa lei entende-se por "motoboy" todo aquele que regularmente utilize da motocicleta como seu instrumento de trabalho na cidade e nos distritos.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A categoria dos "motoboys" é , reconhecidamente, formada por trabalhadores que dedicam seu tempo de atuação no dia a dia se arriscando em um trânsito que, na maioria dos horários, oferece risco iminente para acidentes. Estatísticas que retratam os problemas como "a violência no transito", mostram que os motociclistas e, principalmente, os motoboys estão entre os que mais sofrem com os acidentes fatais.
Portanto, com a iniciativa e aprovação deste projeto, a Câmara Municipal de Ouro Preto passa a reconhecer o valor dessas categorias que são de extrema importância para desenvolvimento econômico e social do nosso município.
A escolha dia 16 de Agosto se dá pelo fato de ter sido o dia em que os "motoboys" se organizaram em grupos de redes sociais para discutirem ações em prol da categoria.
Pelos aspectos citados acima peço o voto favorável dos vereadores.