A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Cria no âmbito da câmara de Ouro Preto o Cadastro “Ouro Preto Sangue Bom”
Art.1º - A Câmara Municipal de Ouro Preto criará o Cadastro Municipal de Doadores de Sangue.
§1º: Os doadores devem ter entre 16 e 67 anos e atestarem endereço fixo no município.
§2º: Os doadores deverão comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Ouro Preto munidos dos seguintes documentos:
I - Documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
II - Comprovante de Residência.
III - Exame laboratorial que ateste o tipo sanguíneo.
§3º: O Cadastro é espontâneo e o morador se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações fornecidas.
Art.2º - Será permitido o cadastro de menores de idade, a partir dos 16 anos, desde que atendam os seguintes requisitos:
Parágrafo Único: Apresente os seguintes documentos:
I - Documento de Identidade oficial com foto do menor (RG ou Carteira de Trabalho);
II - Documento de Identidade oficial com foto (RG, Carteira Profissional emitida por classe, Carteira deTrabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Reservista) de um dos pais ou outro responsável legal perante a justiça;
III - Termo de autorização para doação assinado por esse mesmo pai ou responsável legal. Este termo de autorização será fornecido pela Câmara Municipal.
Art. 3º - Se torna impedido ao cadastramento o morador que:
§1º Tiver evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.
§2º - For Usuário de drogas ilícitas injetáveis.
§3º - Tiver tido Malária.
§4º- Ter tido Hepatite após o 11º aniversário; Hepatite B ou C após antes dos 10 anos: Hepatite viral (A) após os 11 anos de idade
§5º No ato do cadastro o Morador assnará termo de que não possui nenhum impedimento listado acima.
Art. 4º - A Cãmara Municipal de Ouro Preto deverá criar instrumento para constante encaminhamento dos dados à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Serviço de Hemoterapia da região.