A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1º - O Art. 3º da resolução Nº05/03 de 19/05/03 do projeto "Vereador Estudante" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º - A cada ano participarão do projeto 30 estudantes, regularmente matriculados nas escolas, que se inscreverem na Secretaria da Câmara Municipal, até o dia 30 de abril"
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa:
Com o aumento do número de vereadores faz-se nescessário a adequação do número de participantes no projeto.