A Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta:
Art. 1º Fica denominado de ‘Alameda Dom Bosco’, o logradouro público situado no Residencial Dom Bosco, no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.