Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Secretário de Governo e Presidente do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - com cópia ao referido Conselho - solicitando providências com relação à Lei 1015 de novembro de 2016.
"Cria no Município de Ouro Preto a Parada Segura para Mulheres e Idosos em horários noturnos no intinerário de transporte coletivo da Sede e dos distritos".
A referida Lei estabelece em seu artigo 3° que:
"As empresas do transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida nesta Lei e devem colocar adesivos em local de grande visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e microônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta Lei." [Grifo nosso]
Uma vez que a referida Lei foi promulgada em 28 de novembro de 2016 e até hoje não obtivemos ações nesse sentido, solicitamos providências de Vossa Excelência.
Salientamos também que o minicípio vizinho de Mariana já aplica a referida Lei devidamente e que no caso de Ouro Preto ampliamos a garantia para os idosos.
Certos de vosso empenho no cumprimento da referida Lei, atenciosamente nos despedimos.
Em anexo segue a referida Lei.