Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que envie a presente Representação ao Major Winder Rodrigues Pinheiro, Comandante do 52º Batalhão da Polícia Militar, solicitando a efetiva aplicação da Resolução nº 624 de 19 de outubro de 2016 que "regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB".
A referida resolução já surge das dificuldades de aplicabilidade operacional da fiscalização de infrações do art. 228 do CTB, ou seja, usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não seja autorizado pelo CONTRAN.
Dessa forma o art. 1º da referida portaria delibera que
"fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, que pertube o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. [Grifo nosso]
Sendo assim, solicitamos que Vossa Senhoria some esforços para que esse fator de tantos infortunos na nossa comunidade, por vezes tarde da noite, seja cessado.
Em anexo segue a referida portaria.