Art.1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar e atualizar semanalmente em sua página oficial na Internet, hospedado na Homepage da Secretaria ou da Prefeitura, a relação dos medicamentos disponíveis nas Farmácias das UPAS e Farmácias Populares da cidade e distritos de Ouro Preto.
Art. 2º A atualização semanal da relação dos medicamentos que trata esta Proposta do Projeto Lei será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento em estoque, devendo constar também os locais de distribuição disponíveis.
Parágrafo único. No caso da falta em estoque de um determinado medicamento, deverá ser informado a provável data de disponibilidade do mesmo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará este projeto de Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.