A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam os estabelecimentos comerciais com serviços de Motoboy delivery, responsáveis pela identificação da motocicleta assim como a confecção de crachás de identificação de motoboy.
§1º- Toda motocicleta deve estar devidamente identificada com a logomarca do estabelecimento comercial.
§2º- Todo motoboy delivery deve estar devidamente identificado e com crachá visível.
§3º- O crachá deve conter a logomarca do estabelecimento comercial e foto, nome, número da cédula de identidade do motoboy.
Art.2º- O estabelecimento comercial que não acatar as determinações contidas nessa Lei terá o alvará de funcionamento cancelado pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Como é sabido por todos, o serviço de motoboy delivery aumentou consideravelmente em Ouro Preto, e não é raro vermos motoboys circulando cidade afora.
No entanto, não há nenhum tipo de identificação na motocicleta e muito menos no motoboy que indique para qual estabelecimento comercial estão a serviço. Essa situação gera problemas para os consumidores e também no transito.
Diante do exposto, nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de fiscalizar, e ao mesmo tempo, criar novos meios para fiscalizar. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos demais colegas vereadores para a aprovação desse Projeto