A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° - Fica criado o Parque Cultural e Ambiental do Morro da Forca, em toda área pública municipal, situada na região central (localizado pelas coordenadas 20°23’19,09” sul e 43°30’18,97” oeste). Possui área de aproximadamente 40,429 mil m² (metros quadrados), limitado a norte pela Rua Xavier da Veiga, a oeste pela Rua Pacífico Homem; a leste pelo OPTC e Rua Prefeito Washington Dias e a sul pelo Rio Funil, conforme anexo.
Art. 2° - A criação e implantação do Parque Cultural do Morro da Forca tem por finalidade promover e desenvolver a proteção da área verde, atividades de lazer para família, atividades culturais que integrem a comunidade e estimulem a valorização das questões socioambientais no município.
Art. 3º - O Município está autorizado a fomentar ampla Programação Cultural e Ambiental, privilegiando artistas da cidade, estudantes do município, grupos de jovens e da melhor idade, incentivando que o referido parque seja palco de atrações culturais nacionais e internacionais.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.