A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica criada a "Comenda da Liberdade Chico Rei", que se destina a condecorar pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado trabalhos e ações relevantes para o reconhecimento e o desenvolvimento da Promoção da Igualdade Racial no Município, no Estado ou no País através de:
I - ações e projetos que tenham como meta a promoção da igualdade racial;
II - movimentos e manifestos a favor da cidadania;
III - trabalhos e projetos que combatam o racismo, a xenofobia e todo tipo de intolerância;
IV - elaboração de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial;
V - ações de reconhecimento, respeito e tolerância para com as religiões de matriz africana;
VI - iniciativas que contemplem políticas de ações afirmativas;
VII - contribuições literárias, artísticas e culturais tendo como temática a cultura afro-brasileira
VIII - ações para a promoção da dignidade humana.
Parágrafo único - A "Comenda da Liberdade Chico Rei" poderá ser conferida post-mortem, e, sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nesta ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmão.
Art. 2º - A cerimônia de entrega da "Comenda da Liberdade Chico Rei" será realizada anualmente, na semana do dia 20 de novembro, como parte das comemorações do "Dia da Consciência Negra", de cujo calendário oficial passa a fazer parte.
Parágrafo Único - A concessão da comenda em data diferente da estabelecida no caput deste
artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Conselho.
Art. 3º - As condecorações serão entregues pelo Prefeito de Ouro Preto e pelo Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo Conselho da Comenda da Igualdade Chico Rei.
§ 1º - Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Prefeito de Ouro Preto, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, pelo Presidente de Honra e pelo Secretário do Conselho da Comenda.
§ 2º - A relação dos agraciados com a "Comenda da Liberdade Chico Rei" deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - A "Comenda da Liberdade Chico Rei" será administrada por um conselho nomeado através de portaria pelo Presidente da Câmara constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I – Três vereadores;
II – Dois membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - (COMPIR);
III - Um membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais - (CMPC);
IV – Um membro da Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia do Alto da Cruz – (Amirei);
§ 1º - O Conselho da Comenda da Igualdade Chico Rei elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário entre seus membros.
§ 2º - Os membros do conselho não serão remunerados pelo exercício do cargo.
§ 3º - O Presidente do Conselho da Comenda da Liberdade Chico Rei representará social e juridicamente a comenda.
§ 4º - Os representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR); Conselho Municipal de Políticas Culturais - (CMPC) e da Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia do Alto da Cruz (Ouro Preto) – (Amirei), deverão ser eleitos entre os pares e encaminhar à Câmara Municipal de Ouro Preto documento comprobatório da escolha assinado pelo representante legal.
Art. 5º - Compete ao Conselho da Comenda da Igualdade Chico Rei:
I - Indicar, em caráter sigiloso, nomes para serem homenageados com a referida Comenda analisando um breve currículo que deverá conter:
a) nome completo;
b) qualificação do candidato à homenagem;
c) dados biográficos;
d) relação de serviços prestados para a promoção da igualdade racial nas seguintes áreas: social, educacional, cultural e/ou artísticas.
II – deliberar, por maioria absoluta de seus membros, a escolha dos agraciados indicados para receber a comenda.
III - zelar pelo prestígio da comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;
IV - administrar a comenda no que se refere a seus objetivos em acordo com o artigo 1º desta resolução;
V - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda a qualquer pessoa física ou jurídica, em razão de ato incompatível com ao propósito da comenda. por deliberação da maioria de seus membros.
Art. 6º - O Conselho manterá livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a comenda, sua identificação e suas realizações.
Art. 7º - Esse Projeto de Resolução deverá ser promulgado acompanhado de portaria que definirá as especificações da comenda e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.
Art. 9º - Esta Resolução, sempre que necessário, será regulamentada por Decreto Legislativo.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.