Art. 1° Fica denominado de Rua Albano José Gomes, o logradouro público situado no distrito de Santa Rita de Ouro Preto.
Art. 2° O local de que trata o art. anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às cocessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4° Esta Lei enttra em vigor na data de sua publicação.