EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 27/2017
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.”.
EMENDA Nº 1
- alterar o art. 16 do projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16. A Lei Orçamentária deverá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária para 2018, destinada ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos.”
EMENDA Nº 2
- alterar o art. 46 do projeto de lei, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46. A receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público não poderá ser utilizada para financiamento de despesa corrente, exceto se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio, dos servidores públicos.”