Proposta de Emenda no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 27/2017.
Adicionar aos parágrafos 5º , 6º e 7º no Art.27.
§5º Todas as entidades contempladas com recursos do Município, deverão prestar contas do valor recebido em audiência pública, em data marcada pelo Município.
§6º A entidade que não comprovar os gastos dos valores da subvenção recebida de acordo com seu plano de aplicação, deverá informar ao órgão fiscalizador e fazer a devolução dos valores não utilizados aos cofres públicos.
§7º Uma vez recebida a subvenção, qualquer alteração feita no Plano de Aplicação deverá ser comunicada com antecedência ao órgão fiscalizador responsável.