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Emenda Modificativa do vereador Chiquinho de Assis ao inciso III, do §4º, do artigo 27º do Projeto de Lei número 27/2017, que dispões sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências


Art. 1º -
O inciso III, do §4º, do artigo 27º do Projeto de Lei número 27/2017, que dispões sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providênciaspassa a ter a seguinte redação:

"(...) §4º Art. 27  As entidades, para serem contempladas com esses recursos do município, deverão ´restar atendimento direto e gratuito ao público, nas seguintes áreas de atuaão:

III - ações de cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteçãoao meio ambiente; e:(...)"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.