Emenda Modificativa do vereador Chiquinho de Assis ao artigo 26º do Projeto de Lei número 27/2017, que dispões sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências
Art. 1º - O artigo 26º do Projeto de Lei número 27/2017, que dispões sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"(...)Art. 26. A Transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 1964, atenderé as entidades privadas sem fins lucrativs que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação e esporte, e que atendam às seguintes condições:(...)"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.