A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1.º Estabelece a obrigatoriedade da implantação de banheiros químicos, em módulos móveis individuais, em espaços públicos municipais e a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza, ao ar livre, fechados e privados, permanentes ou temporários, como feiras livres, shows artísticos, religiosos, festas populares e similares.
Art. 2.º Os banheiros químicos móveis mencionados no Art. 1º deverão estar próximos ou dentro do espaço de realização do evento, sendo de fácil acesso e não deverão obstar o fluxo dos presentes durante a realização do evento.
Art. 3º O uso do banheiro químico a que se refere esta lei será de exclusividade da pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que a estiver assistindo.
Art. 4º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 5.º Os banheiros químicos deverão ser padronizados e terão compartimentos individuais para homens, mulheres e crianças, devidamente sinalizados e instalados de maneira a evitar qualquer risco de acidentes para os usuários.
Parágrafo único. A liberação de alvará do(s) eventos estará condicionada de acordo com o Art. 5º é obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Marquinho do Esporte
Ouro Preto 7 de Julho de 2017
Justificativa
O município de Ouro Preto é palco de grandes eventos, sendo esportivos, culturais, feiras livres, shows artísticos, religiosos, festas populares e similares. Além da população local, esses eventos também contam com a presença de turistas de todo o Brasil. Atualmente são oferecidos nesses eventos apenas banheiros químicos masculino e feminino, que não são adaptados a deficientes físicos.
Este Projeto de Lei visa garantir a acessibilidade, conforto e dignidade para pessoas com necessidades especiais, em especial aquelas com dificuldades de locomoção para que não sejam excluídas do convívio comum.
Devemos levar em conta que as pessoas que possuem necessidades especiais têm os mesmos direitos que qualquer cidadão e é nosso dever respeitá-las. Também precisam ter acesso a eventos socioculturais, esportivos, religiosos e assemelhados, e para tanto é necessário que encontrem condições adequadas na utilização de sanitários, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de sanitários químicos.
É com essa preocupação que apresento essa proposta de Lei, que visa colaborar com a inclusão social e a acessibilidade que tanto é cobrada em nosso município. Reitero que esta proposta de lei já uma realidade em outros municípios, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta.
Vereador
Marquinho do Esporte