A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei
Art.1º- Esta Lei limita a circulação de caminhões automotores na Avenida Renné Gianetti, nos termo desta Lei e da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º- Fica restrito o Trânsito e o trafego de caminhões automotores, bem como do tipo guindaste na Avenida Américo Renné Gianetti, sendo proibida a circulação de caminhões automotores que extrapolem 14m (quatorze metros) de comprimento.
§1º- comprimento total do veículo é aquele medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira ao ponto mais avançando da extremidade traseira, inclusos todos os acessórios para os quais não esteja prevista uma exceção, nos termos do art. 3º desta Lei.
§2º- A medição do comprimento dos veículos do tipo guindaste deverá tomar como base, a ponta da lança e o suporte dos contrapesos.
Art. 3º- Na medição do comprimento dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:
I- Limpador de para-brisas e dispositivos de lavagem do para-brisa;
II- Placas dianteiras e traseiras
III- Dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e acerados;
IV- Luzes;
V- Espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares:
VI- Tubos de admissão de ar;
VII- Batentes;
VIII- Degraus e estribos de acessos;
IX- Borrachas;
X- Plataformas elevatórias, rampas de acesso, e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha que não continuam saliência superior a 200 mm;
XI- Dispositivos de engate do veículo a motor.
Art. 4º- O condutor estará sujeito a penalidade de multa e a retenção do veículo, por transitar com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e pela sinalização, nos termos do art. 231, IV, e demais dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente regulamentar circulação de caminhões automotores na Avenida Américo Renné Giannetti, Bairro Saramenha, no município de Ouro Preto, Minas Gerai
Como é de conhecimento de todos, o tráfego de caminhões automotores na Avenida Américo Renné Giannetti é intenso e perigoso, além de causar danos e uma situação de desconforto aos moradores
É de suma importância aprovarmos essa Lei, uma vez que as disposições contidas nessa Lei foram extraídas de um Decreto ja existente em nossa cidade, desde 2012. No entanto um decreto pode ser revogado sem a participação do Poder Legislativo, já o processo para revogar uma Lei é mais complexo e deve passar pela apreciação da Casa Legislativa. Devido a esse detalhe estou propondo esse Projeto de Lei, para que o Decreto se transforme em Lei, e dessa forma traga mais segurança aos moradores que circulam por toda extensão da Avenida Américo Renné Giannetti.
Diante do exposto, nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de fiscalizar, e ao mesmo tempo, criar Leis para fiscalizar e melhorar a condição de vida para a população da cidade de Ouro Preto. Portanto, conto com o apoio indispensável dos demais colegas vereadores para a aprovação desse Projeto de Lei.