A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Universidade Federal de Ouro Preto, instituto sem fins lucrativos, constituída no dia 21 de Agosto de 1969, sob o CNPJ 23.070.659/001-10, sediada à rua Diogo de Vasconcelos nº122, bairro Pilar, Ouro Preto - Minas Gerais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Considerando a criação da Universidade Federal de Ouro Preto em 21 de Agosto de 1969, com a junção das centenárias e tradicionais Escola de Farmácia e Escola de Minas;
Considerando que ao longo desses anos, a UFOP cresceu e ampliou seu espaço fisico, ganhando novos cursos, professores e colaboradores, tornando-se parte da Historia de Ouro Preto;
O presente Projeto de Lei Ordinária tem o objetivo de conceder à Universidade Federal de Ouro Preto, o Título de Utlidade Pública Municipal.