A Câmara Municipal de Ouro preto decreta:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 188 da Lei Orgânica MUnicipal, os seguintes incisos:
"Art. 188 (...)
(...)
VII-Estabelece a obrigatoriedade da implantação de banheiros químicos, em módulos móveis individuais, em espaços públicos municipais e a terceiros para realização de eventos de qualquer natureza, ao ar livre, fechados e privados, permanentes ou temporários, como feiras livres, shows artísticos, religiosos, festas populares e similares.
VIII – Os banheiros químicos móveis mencionados no item (I) deverão estar próximos ou dentro do espaço de realização do evento, sendo de fácil acesso e não deverão obstar o fluxo dos presentes durante a realização do evento.
IX - O uso do banheiro químico será de exclusividade da pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que estiver assistindo-o.
X - A quantidade de banheiros químicos adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
XI–Os banheiros químicos deverão ser padronizados e terão compartimentos individuais para homens, mulheres e crianças, devidamente sinalizados e instalados de maneira a evitar qualquer risco de acidentes para os usuários.
Parágrafo único –A liberação de alvará do (s) eventos estará condicionada de acordo com o item XI, é obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais principalmente aquelas que possuem dificuldades de locomoção.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta de emenda visa garantir a acessibilidade, conforto e dignidade das pessoas com necessidades especiais, em especial aquelas com dificuldades de locomoção para que não sejam excluídas do convívio comum e social.
Devemos levar em conta que as pessoas que possuem necessidades especiais têm os mesmos direitos que qualquer cidadão, e é nosso dever respeitá-las. São pessoas que também precisam ter acesso a eventos socioculturais, esportivos, religiosos e assemelhados, e para tanto é necessário que encontrem condições adequadas na utilização de sanitários, particularmente, quando esses eventos necessitam da instalação de sanitários químicos.
É com essa preocupação que apresento essa proposta de emenda à Lei Orgânica do nosso município, que visa colaborar com a inclusão social e a acessibilidade que tanto é cobrada e falada em nosso município e devido ao seu aspecto topográfico e por questões que tange ao seu tombamento histórico poucas ações são feitas neste sentido. Quero ainda salientar que esta proposta já é uma realidade em outros municípios, e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta.