A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ouro Preto o Dia Municipal dos Sineiros, a ser comemorado no dia 19 de novembro.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empreender esforços para promover atividades ligadas ao Dia Municipal dos Sineiros.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O ofício de Sineiros, que é uma atividade voluntária, é uma tradição antiga que vem sendo passado ao longo do tempo, de geração em geração em nossa cidade.
O Ofício de Sineiros foi registrado como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O ofício mostra que a estrutura, composição e o saber tocar sinos está na habilidade e na memória dos sineiros.
Os sineiros são, portanto, os detentores e os responsáveis pela reiteração e transmissão da habilidade e do conhecimento requeridos por essa forma de expressão e do seu repertório, pois essa prática não se aprende na escola.
Assim sendo, os Sineiros de Ouro Preto merecem essa justa e digna homenagem de reconhecimento por manterem viva essa tão importante e necessária tradição.