A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - A EMENTA da Lei 1006/16 passa a ter a seguinte redação:
Dá denominação ao Prédio Público Municipal localizado na Rua Padre Faria, nº 14, como Casa de Cultura Negra de Ouro Preto
Art. 2º - o Art.1º da Lei 1006/16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Denomina o Prédio Público Municipal localizado na Rua Padre Faria, nº 14, no bairro Padre Faria, como "CASA DE CULTURA NEGRA DO ALTO DA CRUZ".
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Como autor da Lei 1006/16 e em conversas com movimentos e lideranças da promoção da igualdade racial, entendemos que a modificação do nome para "Casa de Cultura Negra de Ouro Preto" amplia o leque de possibilidades de atuação, assim como aumenta a representatividade do espaço ora referido.