À Mesa Diretora
Câmara de Vereadores de Ouro Preto
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021
Incluir programas e ações para o período de 2018/2021
Emenda 01
Criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Unidade Orçamentária: 012 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Ações:
1 - Criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
2 - Institucionalização de um fórum de debate acerca dos direitos da Pessoa com Deficiência;
3 - Orientar ao Executivo Municipal na implantação de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.
4 - Aprovar o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito de Ouro Preto.
Emenda 02
Implantação do Estatuto do Pedestre e do Plano de Mobilidade Urbana
Unidade Orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Ações:
1 – Efetivar as deliberações constantes do Estatuto do Pedestre, Lei Municipal nº. 1.001, de 07 de julho de 2016;
2 – Efetivar as deliberações constantes do Plano de Mobilidade Urbana, feito pelo Instituto Rua Viva, datado de março de 2016;
3 – Iniciar a integração do dois instrumentos legais;
4 – Permitir a fiscalização por parte da sociedade civil da efetividade do Estatuto do Pedestre e Plano de Mobilidade Urbana.
Emenda 03
Criação do programa de transporte gratuito de pessoas com alto grau de comprometimento na sua mobilidade para acesso à saúde, educação e trabalho
012 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
1 – Garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência;
2 – Integrar as pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação;
3 – Permitir o acesso ao local de trabalho por pessoas com deficiência;
4 – Oferecer serviço de transporte suplementar às pessoas com deficiência física com alto grau de comprometimento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados do sistema de transporte público convencional no Município.
Emenda 04
Revisão do Plano Diretor de Ouro Preto
Unidade Orçamentária: 008 Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Ações:
1 – Revisão do Plano Diretor de Ouro Preto, Lei Complementar nº. 29, de 28 de dezembro de 2006;
2 – Garantir a participação popular na discussão do Plano Diretor de Ouro Preto;
3 – Propor alterações que se adéqüem à realidade da expansão urbana do Município;
4 – Promover a conscientização da população através de novas estratégias a serem dispostas no Plano Diretor de Ouro Preto.