Subemenda à Emenda da vereadora Regina Braga que modifica o artigo 4º do Projeto de Lei 47/2017:
A alínea “h” do inciso II, art. 4º, do Projeto de Lei 47/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Um representante dos cursos de Gastronomia e/ou Joalheria do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG, ou futuros cursos que venham a existir no IFMG e possuam relação com a proposta do Centro de Artes e Fazeres de Ouro Preto"