Emendas do vereador Chiquinho de Assis ao Projeto de Lei 47/2017:
1 - Insere a alínea "h" no inciso II do artigo 4º, Projeto de Lei 47/2017
"h) Um representante dos Guias de Turismo de Ouro Preto, devidamente cadastrado na Embratur"
2 - Modifica o §5° do artigo 4º do Projeto de Lei 47/2017
O §5° do artigo 4º do Projeto de Lei 47/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§5° Os representantes das alíneas ‘d’ e ‘e’ do inciso II, deste artigo, serão escolhidos por meio de eleição que será organizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.”
3 - Insere o §9° no artigo 4º, do Projeto de Lei 47/2017
“§9° Fica proibido de contratarem com o Paço da Misericórdia às instituições ora representadas nos incisos I e II, deste artigo, excetuando o artesão enquanto artista expositor.”