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A Câmara Municipal de Ouro Preto, DECRETA:

 


Art. 1º - Fica concedido ao, Senhor Paulino dos Santos Diploma de Honra ao Mérito, nascido em 23/09/31, é natural de Ouro Preto. Filho de  Maria Serafina dos Santos e  Franklin Amâncio dos Santos, há 54 anos é morador da Rua Santa Efigênia no  Bairro  Alto da  Cruz. Foi  casado por 63 anos com a Senhora Eva do Rosário Santos, falecida no ano  de  2011 , com quem teve 6 filhos, 11 netos e 6 bisnetos.

O senhor Paulino dos Santos é aposentado, trabalhou na extinta   empresa   Eletroquímica, localizada no  Bairro Saramenha na  década  de 40  atuando  como  Laboratorista .  

 Tendo seus pais como uns dos fundadores da Banda Senhor Bom Jesus de Matosinhos (a Banda do Rosário), a tradição pelo gosto musical passou de pai para filho, atuou na Banda de 1943 a 1961. Foi também maestro e presidente da Banda Senhor Bom Jesus das Flores, (a Banda do Alto  da  Cruz) onde atuou  por  39 anos como presidente e maestro . O seu trabalho como músico foi de extrema relevância, influenciou  várias gerações de músicos, criou arranjos,  levando a Banda  para se apresentar em outros estados, também foi  uns  dos  responsáveis pela construção da sede que  abriga  a Banda até os  dias de  hoje.

Com a sua presença marcante na sociedade ouropretana foi presidente por 11 anos da Sociedade Operária Beneficente São José e  Juiz da  Irmandade de  Santa Efigênia por  12  anos.

 

 

 

 

 

Por todo seu trabalho já realizado como voluntário já foi homenageado com as seguintes medalhas :  Medalha do Aleijadinho, Medalha Bernardo Vasconcelos, e Medalha dos Inconfidentes .

Conhecido em nossa  cidade por ter atuado em diversos trabalhos voluntários, que segundo ele, tudo que fez em prol da sociedade não deve ser dito como mérito, mas sim como uma forma prazerosa de ajudar o próximo. 

Portanto  peço aos meus  pares os votos para que seja concedido o  Diploma de Honra ao Mérito ao  Senhor Paulino dos Santos pelos   relevantes  serviços prestados a  sociedade  ouropretana.

 

 

Vereador Marquinho do Esporte.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.