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EMENDA DA VEREADORA REGINA BRAGA AO PROJETO DE LEI 52/2017

Emenda 01 – O Artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Altera a redação dos Incisos I, II, IV, V e inclui o Inciso VIII ao Art. 2º da Lei Municipal nº 264, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I- possuir renda familiar per capta de até 1/3 (um terço) do salário mínimo;

(...)

II- não possuir outro imóvel em nome próprio, nem do cônjuge ou companheiro;

(...)

IV- não ter abandonado o Projeto de Apoio Emergencial a Moradia sem justificativa plausível, atestado através de Relatório Social;

V- ser residente no município pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

(...)

 

VIII- estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal.