EMENDA DA VEREADORA REGINA BRAGA AO PROJETO DE LEI 52/2017
Emenda 01 – O Artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera a redação dos Incisos I, II, IV, V e inclui o Inciso VIII ao Art. 2º da Lei Municipal nº 264, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I- possuir renda familiar per capta de até 1/3 (um terço) do salário mínimo;
(...)
II- não possuir outro imóvel em nome próprio, nem do cônjuge ou companheiro;
(...)
IV- não ter abandonado o Projeto de Apoio Emergencial a Moradia sem justificativa plausível, atestado através de Relatório Social;
V- ser residente no município pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
(...)
VIII- estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal.