Exmo. Senhores Vereadores,
Temos a honra se submeter aos nobres colegas o Projeto de Resolução que dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Estudantes da Câmara Municipal de Ouro Preto. A necessidade de aprovar o Regimento Interno dos Vereadores Estudantes da Câmara Municipal de Ouro Preto, se justifica visando a continuidade do projeto, formalizando uma estrutura organizacional de gerenciamento. Além disso, por ser um programa de educação/simulação política, a regulamentação é extremamente necessária para que os jovens possam entender os termos nos quais um vereador estudante deve trabalhar.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUEREMOS e aguardamos a sua tramitação e aprovação, nos termos dos arts.74, III e 229, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto, com o fim de se obter uma maior celeridade na conclusão do devido processo legislativo.
Atenciosamente,
Wander Lúcio Albuquerque
Presidente
Juliano Ferreira
1º Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2017
CRIA O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES ESTUDANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º. Fica criado o Regimento Interno dos Vereadores Estudantes da Câmara Municipal de Ouro Preto, com a seguinte redação:
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Wander Albuquerque, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e promulga a seguinte Resolução:
PREÂMBULO
Os vereadores estudantes componentes da Câmara Jovem, no intuito de interagir o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam este Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com um Município mais sustentável, livre, pacífico, igualitário, solidário e fraterno, com oportunidades de emprego, estudo e lazer
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art.1º O processo de eleição dos Vereadores Estudantes será orientado e coordenado pela Câmara Municipal de Ouro Preto, com a participação das escolas, e constará do seguinte:
I – A Câmara Municipal de Ouro Preto, por meio da Coordenação do Programa Vereador Estudante, encaminhará a todas as escolas, públicas ou particulares, pertencentes ao município de Ouro Preto, durante o mês de março, um informativo do qual constará:
a) breve histórico do Programa Vereador Estudante;
b) os seus objetivos primordiais e as atividades básicas que envolvem a função de Vereador Estudante.
c) texto explicativo acerca da importância da interação entre a Câmara Municipal e a Escola;
d) forma e período para a inscrição das escolas.
II – As escolas serão convidadas a participarem do Programa por meio da visita dos coordenadores do programa durante o mês de abril.
III – Os alunos interessados em iniciar no legislativo Jovem, deverão cursar, o 8º e 9º anos do ensino fundamental, e inscrever-se-ão nas sedes das escolas que estejam matriculados;
IV- A eleição deve acontecer até o dia 30 de abril e os nomes dos eleitos junto com documentação dos vereadores devem ser enviados a Câmara Municipal de Ouro Preto.
V- A relação dos Vereadores Estudantes eleitos será divulgada por meio do site da Câmara Municipal de Ouro Preto.
VI_ Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença dos diretores das escolas.
VII – Serão eleitos Vereadores Estudantes titulares em número correspondente ao de vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto, e um suplente para cada um, que será o subsequente na ordem de votação.
1º A escola será responsável pela organização e lisura do processo eleitoral que será realizado na sua sede, devendo comunicar à Câmara Municipal as ocorrências que se verificarem durante o processo eleitoral.
2º É condição para a participação do candidato a Vereador Estudante, a autorização prévia, pelos seus responsáveis legais, da utilização da sua imagem para a divulgação das atividades do vereador estudante e da Câmara Jovem.
Art.2º O mandato do vereador estudante será de 2 anos.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 3º Os Vereadores Estudantes reunir-se-ão quinzenalmente no período vespertino.
CAPÍTULO III
DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO, COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS
SEÇÃO I
DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Art 4º A Câmara Jovem instalar-se-á em Reunião Ordinária, durante o mês de maio, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
SEÇÃO II
DO COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS
Art 5º O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, na reunião de instalação, tomará o compromisso e empossará os eleitos, por meio da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Estudantes.
Art 6º O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Estudantes da Câmara Municipal de Ouro Preto, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”
Art. 7 º O Presidente da Câmara Municipal fará a chamada nominal dos Vereadores Estudantes empossados, os quais declararão pessoalmente: “Assim o prometo”, assinando em seguida o Termo de Posse.
Paragrafo único. No ato de posse, os Vereadores Estudantes receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Estudantes.
SEÇÃO III
DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art 8º A mesa Diretora da Câmara Jovem será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos para o mandato de um ano.
I – A eleição da Mesa Diretora para o segundo ano do projeto ocorrerá na primeira sessão ordinária do ano.
Art. 9º As chapas, em número de duas, serão estabelecidas previamente por ocasião da reunião preliminar, sob a supervisão e orientação da coordenação do programa.
Art.10º A eleição será aberta, mediante voto individual proferido no microfone de plenário.
I – Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, e em caso de empate, a chapa com a maior média de idade dos candidatos.
CAPÍTULO IV
Art. 11º Caberá a coordenação do projeto, antes da primeira reunião ordinária, promover reunião preparatória com o objetivo de dar formação aos Vereadores Estudantes, devendo abranger, dentre outros assuntos:
I – O poder legislativo Municipal e seu funcionamento administrativo;
II- A Câmara Jovem, o Vereador Estudante e suas funções inerentes;
III - O Regimento Interno do Vereador Estudante, pronunciamentos, proposições e trâmites na Câmara Jovem.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 12 Compete ao Presidente da Mesa Diretora
I – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
II – Assinar, em conjunto com o presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, expedientes, oficios e outros documentos relacionados a Câmara Municipal Jovem;
III – Representar a Câmara Jovem perante o Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto e demais autoridades;
IV – conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo desvios ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
V – Votar somente no caso de empate;
VI – Manter a ordem.
Art. 13º Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente Jovem em suas ausências.
II – Ler as matérias do expediente.
Art. 14º Compete ao 1º Secretário da Câmara Jovem:
I – Organizar e distribuir os materiais das sessões;
II – substituir o Presidente na ausência do Vice- Presidente;
III – Elaborar as atas das reuniões;
Art. 15 º Compete ao 2º secretário da Câmara Jovem:
I – ler os requerimentos constantes na ordem do dia;
II – ler as respostas aos requerimentos encaminhadas pelas autoridades;
III- recolher e organizar os materiais das sessões.
TÍTULO II
DOS VEREADORES JOVENS
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES JOVENS
Art.16. Aos Vereadores Jovens são assegurados os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário Jovem;
II - votar e ser votados na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental;
II - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
Art.17 São deveres dos Vereadores Jovens;
I- obedecer o Regimento Interno Jovem;
II- respeitar e tratar Com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto, os funcionários e seus pares Vereadores Jovens;
III- comparecer pontualmente as reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;
IV- justificar ausência por meio de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico;
V- respeitar as orientações, datas e prazos estabelecidos pela assessoria do Programa.
Parágrafo único. A justificativa de ausência prevista no inciso V, deste artigo, deverá conter a descrição completa dos motivos, acompanhada da prova necessária, e ser submetida à apreciação do Assessor da Câmara Jovem, que acatará ou não.
CAPÍTULO II
DA PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art.18 Perderá o mandato o Vereador Jovem que:
I- for insubordinado ao Presidente Jovem ou às regras contidas neste regimento;
II- deixar de comparecer a 3(três) reuniões ordinárias ou a 5(cinco) atividades, injustificadamente, ( sem justificativa por escrito) em sequência ou alternadamente;
III- ter comportamento incompatível com o decoro parlamentar;
Parágrafo único. A perda do mandato do Vereador Jovem dependerá de homologação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art.19. A extinção do mandato do Vereador Jovem verificar-se-á quando:
I - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 dias;
II - para tratar de interesses estudantis , como o baixo rendimento escolar, por até duas sessões durante o mandato, por meio de requerimento direcionado à Mesa Direto Jovem, mediante comprovação da necessidade.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão dirimidos por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto.
CAPÍTULO III
DOS SUPLENTES
Art.20º O suplente de Vereador Jovem será convocado pelo Presidente Jovem, no caso de licença, perda ou extinção do mandato do titular , devendo tomar posse na reunião subsequente ao ato convocação.
Art.21º O suplente, quando no exercício do mandato, detém todas as prerrogativas inerentes ao Vereador Jovem titular.
CAPÍTULO IV
DO AUXÍLIO TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
Art.22º A Câmara Municipal de Ouro Preto fornecerá aos Vereadores Jovens titulares e seus suplentes, auxilio transporte e lanche quando do comparecimento às reuniões e atividades organizadas pela Câmara Jovem.
§1 º O auxílio transporte será fornecido por meio de vale transporte coletivo urbano ou qualquer outro meio disponível, para cada Vereador Jovem, titular ou suplente, para comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, bem como para as atividades de formação, será entregue ao Vereador Estudante.
TÍTULO III
DAS REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.23º As reuniões serão:
I- ordinárias as realizadas às quartas-feiras das 14h às 16h;
II- extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias ,com duração máxima de duas horas;
III- solenes, as realizadas fora do recinto da Câmara Jovem.
§1º AS reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes não poderão ter seu tempo de duração prorrogado.
Art.24º Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias e itinerantes.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA GERAL
Art.25º As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I- Grande Expediente; e
II- Ordem o Dia.
O GRANDE EXPEDIENTE
Art.26 O Grande Expediente será dividido em duas partes: a primeira, destinada à aberturada reunião com a chamada e destinada aos oradores inscritos, a segunda será a leitura, discussão e votação da ata, leitura e despacho do expediente e tribuna Livre.
§1º Feita a chamada e observando-se a presença mínima de um terço dos Vereadores, o Presidente declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental e dou por aberta esta reunião, iniciando os nossos trabalhos.”
§2º Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente.
§3º Terminada a primeira parte do Grande Expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores, os quais terão até 5(cinco) minutos cada.
§4º Os debates deverão realizar-se com ordem e respeito aos pares, exceto o Presidente, os demais Vereadores Jovens deverão falar em pé, sempre dirigindo-se ao Presidente Jovem e ao Plenário.
§5º Os apartes, que são as interrupções do orador para a indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.
§6º Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao
Presidente Jovem.
Art.27 A Tribuna Livre é o espaço para pronunciamento de toda e qualquer pessoa durante as reuniões ordinárias da Câmara Jovem, destinado à exposição de assuntos que guardem relação com os interesses e as demandas das crianças e dos adolescentes.
§1º A Tribuna Livre ocorre ao final da primeira parte do Grande Expediente, com a duração máxima de 10(dez) minutos por orador, com limite de 2(dois) oradores por sessão, podendo, excepcionalmente, ser autorizada pela presidência da Câmara Municipal a fala de um terceiro orador, desde que comprovada a urgência, razão pela qual o tempo será de 7 (sete) minutos por orador.
§ 2º A utilização da Tribuna Livre poderá se dar a partir da “Sugestão de Tribuna Livre” de qualquer membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto, de qualquer membro da mesa diretora da Câmara Jovem ou da Coordenação do Projeto “Vereador Estudante”, desde que a sugestão contenha os mesmos requisitos do requerimento e seja homologada pela Presidência da Câmara Municipal de Ouro Preto, sem a necessidade de votação em plenário da Câmara Jovem.
§ 3º Qualquer Vereador da Câmara Municipal de Ouro Preto poderá fazer uso da Tribuna Livre, desde que o pronunciamento respeite a pertinência temática descrita no caput, devendo encaminhar memorando à assessoria do Programa Vereador Estudante solicitando dia e hora e indicando o assunto a ser abordado, excetuados os pronunciados de ordem administrativas da Mesa Diretora.
§ 5º O vereador inscrito na forma do parágrafo anterior deverá observar o calendário oficial do Projeto Vereador Estudante e, no caso de já ter utilizado a Tribuna Livre anteriormente, deverá dar preferência ao Vereador que ainda não a utilizou.
§ 6º Aplicam-se à Tribuna Livre os mesmos princípios constitucionais e regimentais do decoro parlamentar, devendo o orador evitar expressões que possam ferir a dignidade da Câmara Municipal ou representar ofensas, descortesia, palavrões ou outro tipo de linguagem inapropriada.
Art. 28 Após o Grande Expediente, o Presidente Jovem poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
SEÇÃO III
DA ORDEM DO DIA
Art. 29 Findo o Grande Expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo 1º Secretário.
Art. 30 Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Estudante poderá deixar o recinto das reuniões.
§ 1º Quando o Presidente Jovem submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e os contrários a se levantarem.
§ 2º A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 3º O Vereador Jovem poderá declarar as razões do seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 31. Após discussão e votação dos requerimentos constantes na Ordem do Dia, o Presidente Jovem pedirá ao 2º Secretário que promova a leitura das respostas aos requerimentos formulados pelos vereadores Jovens.
CAPÍTULO III
DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 32 As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Jovem, com anuência daquele.
Art. 33. As Reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna, que deverá ser exclusivamente para discussões relacionadas ao assunto em pauta.
CAPÍTULO IV
DA REUNIÃO ITINERANTE
Art. 34. As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.
Parágrafo único. As reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do município de Ouro Preto.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA JOVEM
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES PERMANENTES EM TEMPORÁRIAS ESPECIAIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 As Comissões Legislativas são:
I – permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e
II – temporárias especiais, as criadas por deliberação do Presidente Jovem ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Jovens, contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos de caráter especial e de interesse do Município.
Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a comissão temporária especial apresentará um relatório com as suas conclusões para apreciação do plenário.
b) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico-cultural, artístico e científico;
c) diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
d) assuntos atinentes à saúde do Município;
e) ações, serviços e campanhas de saúde pública;
f) alimentação, nutrição, higiene e assistência sanitária;
g) programas de combate às drogas;
h) sistema desportivo municipal e sua organização; e
i) assuntos atinentes à cultura e à tecnologia;
IV – Comissão Mista, que será composta por todos os Vereadores Estudantes com exceção do Presidente Jovem, e apreciará as matérias que tramitam em regime de urgência.
Paragrafo único. O regime de urgência poderá ser requerido pela maioria simples dos Vereadores Estudantes.
SEÇÃO III
DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 36 No desempenho de suas funções, os Vereadores Estudantes contarão, permanentemente, com a orientação da coordenação da Câmara Jovem.
TITULO V
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DAS PROPOSIÇÕES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 37. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui – se em:
I – Emenda ao Regime Interno Jovem;
II – Projeto Lei Jovem;
III – Moção Jovem; e
IV – Requerimento Jovem.
SEÇÃO II
DO PROJETO DE LEI JOVEM
Art. 38 O Projeto de Lei Jovem têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal.
§ 1° Os projetos, requerimentos, moções e emendas Jovens considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, por meio de votação simbólica, em plenário Jovem.
§ 2° Todas as votações do plenário da Câmara Jovem serão abertas.
SEÇÃO III
DO REQUERIMENTO JOVEM
Art. 39 O requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Vereador Estudante destinado a qualquer autoridade.
SEÇÃO IV
DAS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO JOVEM
Art. 40 As emendas ao Regime Interno Jovem obedecerão o mesmo trâmite e quórum dos Projetos de Lei Jovem e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento, exceto ao seu artigo 42, que em hipótese alguma poderá ser alterado.
SEÇÃO V
DAS MOÇÕES JOVENS
Art. 41 A moção Jovem consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio.
§ 1° Poderão ser expedidas moções, na forma de diploma, a personalidades e entidades públicas ou privadas, contendo as assinaturas do Vereador Estudante autor, do Presidente da Câmara Jovem e do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto.
§ 2° Anualmente, no decorrer do mês de outubro, em homenagem ao transcurso do Dia do Professor, poderão ser entregues diplomas de mérito, em sessão solene, a professores previamente indicados pelos Vereadores Estudantes, em conjunto com as suas respectivas unidades escolares, que se dedicarem e se destacarem no desenvolvimento da educação no Município de Ouro Preto.
§ 3° As indicações deverão vir acompanhadas de currículo pormenorizado do professor candidato, contendo os servidores desenvolvidos na área da educação, devendo as propostas serem submetidas ao Plenário para votação.
§ 4° As homenagens de que trata o § 2°, em número corresponde ao de Vereadores Estudantes, serão conferidas aos professores da educação infantil ou do ensino fundamental e médio, das redes municipal, estadual e privada de ensino do município de Ouro Preto.
§ 5° Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
SEÇÃO VI
DO TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 42 Cada Vereador Estudante terá um Vereador como conselheiro, cuja incumbência será a de ajudá-lo no encaminhamento das proposições.
I –As proposições aprovadas (projetos de lei, emendas, requerimentos) serão protocolados e enviados aos vereadores conselheiros para serem analisados, apreciados e deliberados no Plenário da Câmara Municipal de Ouro Preto
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 O recesso da Câmara Jovem será no mesmo período da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 44. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Jovem serão dirimidas pelo Regimento da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 45. Ao final do mandato, será conferido ao Vereador Estudante que obtiver aproveitamento de 100% (cem por cento) das atividades relacionadas à Câmara Jovem, certificado de participação, desconsideradas as faltas devidamente justificadas, a critério do Assessor da Câmara Jovem.
Art. 46. Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 28 de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos, Ouro Preto, 13 de Novembro de 2017.