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À Mesa Diretora

Câmara de Vereadores de Ouro Preto

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021

 

Incluir programas e ações para o período de 2018/2021

 

 

 

Emenda 01

 

Criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

Unidade Orçamentária: 012 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 

Função: 08 – Assistência Social

 

Subfunção: 122 - Administração Geral

 

Ações:

 

1 - Criação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

 

2 - Institucionalização de um fórum de debate acerca dos direitos da Pessoa com Deficiência;

 

3 - Orientar ao Executivo Municipal na implantação de políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência.

 

4 - Aprovar o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito de Ouro Preto.

 

 

 

Emenda 02

 

Implantação do Estatuto do Pedestre e do Plano de Mobilidade Urbana

 

Unidade Orçamentária: 04 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Função: 04 – Administração

 

Subfunção: 122 - Administração Geral

 

Ações:

 

1 – Efetivar as deliberações constantes do Estatuto do Pedestre, Lei Municipal nº. 1.001, de 07 de julho de 2016;

 

 2 – Efetivar as deliberações constantes do Plano de Mobilidade Urbana, feito pelo Instituto Rua Viva, datado de março de 2016;

 

3 – Iniciar a integração do dois instrumentos legais;

 

4 – Permitir a fiscalização por parte da sociedade civil da efetividade do Estatuto do Pedestre e Plano de Mobilidade Urbana.

 

 

 

Emenda 03

 

Criação do programa de transporte gratuito de pessoas com alto grau de comprometimento na sua mobilidade para acesso à saúde, educação e trabalho

 

012 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 

Função: 08 – Assistência Social

 

Subfunção: 122 - Administração Geral

 

1 – Garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência;

 

2 – Integrar as pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação;

 

3 – Permitir o acesso ao local de trabalho por pessoas com deficiência;

 

4 – Oferecer serviço de transporte suplementar às pessoas com deficiência física com alto grau de comprometimento, impossibilitadas de utilizar veículos adaptados do sistema de transporte público convencional no Município.

 

 

 

 

Emenda 04

 

Revisão do Plano Diretor de Ouro Preto

 

Unidade Orçamentária: 008 Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

 

Função: 15 – Urbanismo

 

Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana

 

Ações:

 

1 – Revisão do Plano Diretor de Ouro Preto, Lei Complementar nº. 29, de 28 de dezembro de 2006;

 

2 – Garantir a participação popular na discussão do Plano Diretor de Ouro Preto;

 

3 – Propor alterações que se adéqüem à realidade da expansão urbana do Município;

 

4 – Promover a conscientização da população através de novas estratégias a serem dispostas no Plano Diretor de Ouro Preto.