O Vereador Marquinho do Esporte apresenta proposta de subemenda às seguintes emendas:
1) transforma o parágrafo único proposto ao art. 3°, em dois §§, com a seguinte redação:
Art. 3° (...)
§1° O Poder Executivo Municipal ou órgão gestor responsável pelo Centro de Artes e Fazeres do Paço da Misericórdia, promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos Programas, Planos, Projetos e outras modalidades de acesso a política de funcionamento do espaço.
§2° O Poder Executivo Municipal também informará os recursos previstos e aplicados, identificará as fontes de origem, as áreas e objeto de intervenção, os números e valores dos benefícios e dos financiamento e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
2) a redação proposta ao art. 10, passa a sera seguinte:
Art. 10 O Poder Executivo Municipal ou órgão gestor responsável pelos Centro de Artes e fazeres do Paço da Misericórdia realizará, uma vez por ano, audiência pública.