A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Ficam denominados os seguintes logradouros públicos na localidade da Chapada neste município:
- "Rua Cedro"
- "Rua Candeia"
- "Rua Queresmeira"
- "Rua Jacarandá"
e "Rua Sant"ana"
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.