Emendas do vereador Chiquinho de Assis ao Projeto de Lei 80/2018
1- Modifica os incisos I e IV do artigo 11º, do Projeto de Lei 80/2018
O inciso I, do artigo 11º do Projeto de Lei 80/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – não estar condenado em processo judicial, nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro.
O inciso IV, do artigo 4 do Projeto de Lei 80/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – ter idade entre 21(vinte e um) e 65(sessenta e cinco anos), sem restrição quanto a orientação sexual e estado civil.
2- Modifica o artigo 30º do Projeto de Lei 80/2018
O artigo 30º do Projeto de Lei 20/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30° - O imóvel utilizado pela família acolhedora ficará isento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Tacha de Coleta de Resíduos (TCR) pelo prazo de acolhimento, devendo requerer tal benefício junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania que encaminhará solicitação à Secretaria competente pela isenção.