Emendas do vereador Chiquinho de Assis ao Projeto de Lei Complemantar 06/2017
1- Modifica o inciso §4º do artigo 2º, do Projeto de Lei Complementar 06/2017
O inciso §4º , do artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 06/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º O servidor em estágio probatório também poderá ser readaptado, iniciando-se um novo estágio probatório a partir da finalização do processo de readaptação e investidura no novo cargo.
2- Modifica o parágrafo único do artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar 06/2017
O parágrafo único , do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar 06/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – Ao servidor readaptado deverá ser garantido a imediata investidura no cargo readaptado mediante a transformação do cargo de origem para o cargo da readaptação.
3- Modifica o artigo 12º, do Projeto de Lei Complementar 06/2017
O artigo 12º do Projeto de Lei Complementar 06/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Sendo aferida a necessidade de readaptação, o servidor será encaminhado à reabilitação junto ao Setor de Medicina Ocupacional da PMOP.
4- Modifica o artigo 17º, do Projeto de Lei Complementar 06/2017
O 17º do Projeto de Lei Complementar 06/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 O lapso temporal da reabilitação até a efetiva readaptação entrará na contagem de tempo para efeitos de promoção e progressão.
5- Suprime-se o inciso § 2º do artigo 22.