A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º a Lei 533/2009 que declara de Utilidade Pública o Instituto Social Águia de Ouro.
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Trampolim, com sede e foro neste Municipio, na rua Rio Acima, 13 no Morro São Sebastião, inscrita no CNPJ; nº 07.198873/001-08.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de outubro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.