Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 1013 de 04 de novembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel à Loja Maçônica Padre Rolim.
Art. 2º - Revoga as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Justifico o presente requerimento a pedido dos moradores, porque a referida área onde se localiza o imóvel da doação é de uso comum de todos.