A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica denominada "Travessa do Carmo" - o logradouro público, situado no Centro de Ouro Preto.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
Composta por uma escadaria colonial de grande riqueza arquitetônica das mais tradicionais da cidade a Travessa do Carmo é uma das mais antigas travessas de Ouro Preto, fazendo importante elo entre a Rua Conde de Bobadela (Rua Direita) e a Rua do Carmo, que margeia a igreja de Nossa Senhora do Carmo. Oficializar seu nome é compreender a importância da ligação de importantes marcos da nossa cidade e reconhecer a nossa história.