O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Ouro Preto o “Dia Municipal de Luta Contra o Racismo” a ser celebrado no dia 21 de maio.
Art. 2º -Fica o poder executivo municipal autorizado a empreender esforços para promover atividades ligadas ao dia municipal contra o preconceito racial.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Ouro Preto é uma cidade em que 70% dos seus habitantes se consideram como afrodescendentes, segundo dados do último Senso. E ao longo da história, desde o século XVIII, o povo africano escravizado foi também responsável por erigir grande parte dos monumentos hoje assumidamente reconhecidos como patrimônio cultural de humanidade. No entanto seus descendentes, maioria na cidade, ainda vivem em grande parte na periferia da cidade e como em todo Brasil, são vítimas de preconceito das mais variadas formas.
No dia 21 de maio de 2018 o responsável pela Casa de Artes Samba Preto, Diego Fernandez, foi vítima de preconceito racial quando ensaiava alunos do seu curso, durante aula de percussão pelas ruas da cidade. A ele foram proferidas palavras de cunho racista. A vítima prontamente providenciou denúncia aos órgãos competentes e através das redes sociais houve grande movimentação e mobilização. Na semana seguinte, a Praça Tiradentes foi palco de um grande ato contra o racismo com a participação de artistas, instituições da cidade, movimentos que lutam pela promoção da igualdade racial, instituições de ensino, etc.
Portanto, propor essa data é agir para que a cidade se una e possa refletir sobre a necessidade de lutar contra o racismo durante todos os dias do ano. Faremos o dia 21 de maio um marco na luta contra o racismo na cidade de Ouro Preto, na cidade de Chico Rei, na cidade de Aleijadinho, na cidade de Jair Inácio, na cidade de Bené da Flauta, na cidade de tantos outros afro descendentes exaltados na história contemporânea.