Modifica a Lei Ordinária Municipal 1015/2016
1- Modifica e ementa, da Lei Ordinária Municipal 1015/2016
A ementa 1015/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cria no Município de Ouro Preto a "Parada segura" para Mulheres, Idosos e Deficientes em horário noturno no itinerário de transporte coletivo urbano na sede e nos distritos.
2- Modifica o artigo 1º, da Lei Ordinária Municipal 1015/2016
O artigo 1º da Lei Municipal 1015/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°: Estabelece normas para desembarque de pessoas do sexo feminino, idosos e deficientes, após às 21h, no transporte coletivo urbano, na sede e nos distritos de Ouro Preto, em áreas consideradas de risco à integridade física da mulher, idoso e deficiente. O desembarque explicitado acima fica denominado "parada segura"
3- Modifica o artigo 2º, da Lei Ordinária Municipal 1015/2016
O artigo 2º da Lei Municipal 1015/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°: Os condutores de ônibus das empresas concessionárias/permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Ouro Preto, quando estiverem no trajeto regular da respectiva linha após às 21 (vinte e uma) horas, se solicitado por pessoas do sexo feminino, idosos e/ou deficientes, deverão parar o ônibus, para possibilitar o desembarque destas em qualquer local seguro, mesmo que no referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado.
4 - Cria §1º e §2º do artigo 2°, da Lei Ordinária Municipal 1015/2016
§1º - Os condutores de ônibus das empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo urbano deveram atentar-se para o tempo de deslocamento dos deficientes para o embarque e desembarque, esperando o tempo necessário.
§2º -O descumprimento a esse fato deverá ser registrado em livro de ocorrência próprio e através de B.O.