Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário, seja o presente REQUERIMENTO encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando as seguintes informações:
- Qual o motivo da alteração na data limite para as devidas contestações referentes aos valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos de 2018, sendo que, de acordo com o edital 12/2018 que trata do "Lançamento de Tributos Imobiliários do Exercício de 2018", a data limite para contestação seria 10/07/2018 e, segundo informações, essa data limite foi alterada para o dia 05/07/2018? Por que essa alteração?
- A contestação dos valores venais dos imóveis precisa ou não ser precedida de um Laudo de Avaliação assinado por um profissional competente?
Justificativa
Tais informações se fazem necessárias e urgentes, uma vez que a diminuição do prazo para contestação é prejudicial aos inúmeros contribuintes que se sentiram lesados com o aumento abusivo que tiveram nos valores dos seus IPTU"s. O correto e justo é que tivessem um prazo maior para contestação e não o contrário.
Com relação aos Laudos de Avaliação dos Imóveis, temos recebido informações de que o referido Laudo está sendo cobrado de alguns contribuintes quando da contestação dos valores venais de seus imóveis, enquanto outros contribuintes estão conseguindo contestar e até mesmo diminuir o valor cobrado do seu IPTU sem a necessidade de apresentação do Laudo de Avaliação. Segundo informações, os próprios servidores da Secretaria de Fazenda estão indo in loco para fazer a tal avaliação para esses contribuintes.Resumindo: dois pesos e duas medidas. Procede tal informação ou não?