A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Acrescente-se, onde couber, um artigo à Lei Municipal nº 160/03, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo e individual de passageiros no município de Ouro Preto e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art... Fica obrigatória a presença de agentes que desempenhem a função de cobrador nos ônibus da rede de transporte público municipal, a fim de promover a manutenção dos empregos gerados pelo exercício da referida função, bem como a ordem no interior dos veículos durante o cumprimento dos itinerários."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.