A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Costureiras Vale da Benção - ACOVABE”, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por estatuto, com sede e foro no Município de Ouro Preto, fundada no dia 11 de fevereiro de 2006 e com funcionamento desde 28 de outubro de 2009, situada à rua Benedito Xavier, s/n, em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, inscrita no CNPJ Nº 11.284.646/0001-64.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,