A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a publicar, em seus sites oficiais na internet, e no quadro de avisos da própria secretaria, as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos à cirurgias eletivas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º- As listas de pacientes mencionadas no artigo 1º desta Lei devem conter as seguintes informações:
I- o número identificador do paciente e do responsável legal junto ao Registro Geral (RG), bem como seu órgão expedidor, como forma de identificação do paciente e respeito à sua privacidade;
II- a data de ingresso do paciente na fila de espera;
III- a posição que ocupa na fila de espera da especialidade médica pertinente.
Art. 3º- As listas de pacientes que se submeterão à cirurgias eletivas devem ser atualizada mensalmente.
Art. 4º- O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o responsável à investigação e posterior penalidades conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG (Lei Complementar nº 02 de 14 de março de 2000).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa garantir a transparência e a publicidade das listas de espera de cirurgias médicas eletivas, na rede pública da cidade de Ouro Preto MG.
Para isso, propomos por meio deste Projeto de Lei que seja estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde, que realiza cirurgias médicas eletivas, fica obrigada a publicar e atualizar mensalmente, em seus sites oficiais na internet, e no quadro de avisos da própria secretaria, as listas de pacientes, por especialidades médicas.
Acreditamos que a manutenção de um registro público e confiável das pessoas que aguardam na fila das cirurgias eletivas, disponibilizadas na internet e no quadro de avisos da própria secretaria atualizadas periodicamente, será um mecanismo efetivo de combate a possíveis adulterações e fraudes nestas listas, ao mesmo tempo que possibilita a ampla fiscalização pelos pacientes e pelo próprio Sistema Único de Saúde (SUS), além do controle exercido por todos os órgãos de controle da Administração Pública e da sociedade.
Ante o exposto, pedimos aos colegas vereadores o necessário apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.