Texto Completo

EMENDA DO VEREADOR VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA AO PROJETO DE LEI Nº 117/2018

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante venda por licitação, imóvel de propriedade do Município, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis na Matrícula 14004,   livro   02,   Comarca   de   Ouro   Preto,   conforme   especifica,   e   dá   outras providências.”


EMENDA Nº 1

- Acrescentar o seguinte art. 5º, renumerando o subsequente:

“Art. 5º Os recursos financeiros obtidos por meio da alienaçãodo   imóvel   de   que   trata   esta   lei   serão   aplicados preferencialmente:

I– em obras de reforma do CAIC Felipe dos Santos;

II – em obras que beneficiem os bairros Vila Alegre e Alto da Beleza,  especialmente   na  Rua  do   Café,  na  Travessa   da  Rua Nove e na Rua Adevaldes Firmino da Silva.”.