EMENDA DO VEREADOR VANTUIR ANTÔNIO DA SILVA AO PROJETO DE LEI Nº 118/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante venda por licitação, imóvel de propriedade do Município, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis na Matrícula 14003, livro 02, Comarca de Ouro Preto, conforme especifica, e dá outras providências.”
EMENDA Nº 1
- Acrescentar o seguinte art. 5º, renumerando o subsequente:
“Art. 5º Os recursos financeiros obtidos por meio da alienação do imóvel de que trata esta lei serão aplicados preferencialmente:
I – em obras de reforma do CAIC Felipe dos Santos;
II – em obras que beneficiem os bairros Vila Alegre e Alto da Beleza, especialmente na Rua do Café, na Travessa da Rua Nove e na Rua Adevaldes Firmino da Silva.”.