Senhor Presidente,
O vereador abaixo-assinado, solicita a Vossa Excelência que seja descartada a pretensão de, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, promover supressão ou cortes parciais do salario dos servidores que estiveram, ou por venturam venham a estar no exercício do seu direito de greve.
Justificativa:
É um direito constitucinal, complementado por lei específica que deve ser respeitado, conforme traz: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"