A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica denominada "travessa São Judas Tadeu" - o logradouro público, situado entre a Rua Quinze de Agosto e a Rua do Ouro, no bairro Morro da Queimada.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.