Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário, seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito Municipal, para que o mesmo nos informe quando será cumprido o que foi acordado e ratificado em lei complementar municipal em relação ao pagamento dos valores proporcionais a 12 meses de vale alimentação aos servidores municipais que se aposentaram no período de 01/05/2017 à 31/12/2017.
Justificativa
Em recente reunião ocorrida na prefeitura municipal, na presença de representantes do SINDSFOP, do Executivo e do Legislativo, foi informado que seriam iniciados os referidos pagamentos a esses servidores aposentados.
Foi nos repassado que já havia uma listagem dos servidores que se aposentaram no período em questão , por ordem da data da aposentadoria, e que os pagamentos começariam a ser pagos de forma escalonada.
Fato é, que já se passaram mais de 30 dias e até a presente data nenhum servidor recebeu o que foi acordado.
Portanto, a Prefeitura Municipal continua descumprindo a Cláusula 16ª, § 1º, da Lei Complementar 171/2017 - Acordo Coletivo de 2017 e a Lei Complementar 175/2018.